Ao contrário do que foi divulgado na matéria “Suplementos estão em alta no mercado” (página 2), veiculada na edição de 29 de junho do JC Saúde, os nutricionistas podem prescrever suplementos alimentares necessários à complementação da dieta de seus pacientes.
A informação é da nutricionista Sheiza Biachi Souza. De acordo com ela, a lei número 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta o exercício da profissão, garante esse direito. “Nós temos capacitação para exercer essa atividade”, afirma.
A polêmica foi levantada pela reportagem devido ao grande número de pessoas que está consumindo vitaminas e suplementos alimentares. Sheiza possui uma loja que comercializa tais produtos e, no exercício de sua profissão, presta consultoria às pessoas que estão interessadas em complementar a alimentação.
A descrição dessa atividade está no artigo 4, inciso 7.º da legislação da categoria.
Sheiza destaca que grande parte de seus clientes é esportista. Eles buscam, na maioria dos casos, repor os nutrientes consumidos pelo organismo durante as atividades físicas. Há também os que querem melhorar o desempenho da massa muscular e procuram nos carboidratos e proteínas a base para alcançar esse objetivo.
A nutricionista destaca que, quando necessário, o trabalho é feito em parceria com um médico. “Se tiver que pedir exames para saber se a pessoa pode ingerir os produtos, eu encaminho a um especialista”, destaca.
O Conselho Federal de Medicina foi procurado pela reportagem para falar sobre como funciona esse trabalho conjunto, mas nenhum médico quis se manifestar sobre o assunto.