Política

Defesa descarta omissão de Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

O advogado Paulo Lauris protocolou às 17h30 de ontem, na Câmara Municipal de Bauru, defesa prévia alegando que o prefeito Nilson Costa (PTB) não tinha conhecimento dos procedimentos adotados nos processos de compra de carne para a merenda escolar em 2001 e 2002 na origem dos fatos. A defesa integra a Comissão Processante (CP) instalada contra o prefeito no mês passado para julgar denúncia de omissão, negligência e improbidade administrativa.

Paulo Lauris concentra os argumentos contra a denúncia em dois pontos. No primeiro, tenta demonstrar que Nilson Costa não sabia dos procedimentos adotados para a entrega de dezenas de toneladas de carne para a merenda.

Ele alega que os atos foram praticados por assessores diretos do prefeito e sem o aval deste. Mas a Processante levanta que o chefe do Executivo sabia da criação da figura do fiel depositário (TFD) desde 1999. Na CP foi inserido documento demonstrando que, em outubro daquele ano, Nilson encaminhou à Câmara cópia de um termo com compromisso de entrega de produtos.

De outro lado, o advogado sustenta que os atos elencados na denúncia não foram irregulares ou ilegais. Em suma, ele defende a adoção da figura do termo de fiel depositário (TFD) como tentativa da administração buscar garantia para o fornecimento futuro de carne. “Nas gestões anteriores ocorria o pagamento à vista sem sequer uma garantia de que os produtos seriam entregues”, aponta.

Quanto à acusação de pagamento antecipado ao fornecedor sem a entrega dos produtos no almoxarifado da prefeitura no mesmo ato, ele entende que o caso é de pagamento à vista. “Não houve pagamento antecipado, mas pagamento à vista. A entrega dos produtos foi garantida pelo termo de fiel depositário e as entregas ocorreram normalmente”, apresenta.

Baseado nessas duas estratégias iniciais, Lauris também utiliza trecho do conteúdo da própria denúncia para tentar convencer a CP da inocência do chefe do Executivo. “O prefeito não teve conhecimento dos fatos pretéritos (passados). As medidas foram adotadas por seus assessores. E como confessado na denúncia, o prefeito tomou providências para a verificação dos fatos quando estes vieram à público”, cita.

Divisão de obrigações

A tese da defesa ainda é de divisão de responsabilidades no serviço público. Lauris argumenta que cabia à Secretaria Municipal de Educação responder pelos contratos na área de merenda escolar. “Se o prefeito não tomou conhecimento dos atos praticados, não há como responsabilizá-lo”, argumenta.

Contudo, a denúncia na Comissão Processante estabelece que os pagamentos eram antecipados mediante atestados falsos nas notas fiscais. Estes informavam que os produtos tinham sido conferidos e entregues. “A própria administração confirmou que 74.789 quilos de produtos pagos anteriormente não tinham sido entregues”, traz a denúncia.

Mas o advogado do prefeito rebate que os produtos ficaram armazenados nos depósitos do fornecedor. “Para demonstrar que todos os contratos foram cumpridos, pedimos perícia contábil e de constatação física da existência dos produtos nos almoxarifados. Não há prejuízo algum”, adianta.

Sobre a opção por um parecer da Consultoria Nacional de Administração Municipal (Conam) favorável ao contrato de depósito quando a assessoria jurídica do prefeito foi contra, Lauris entende que o gestor público não está obrigado a ouvir a opinião contrária.

A Procuradoria Jurídica do Município emitiu pareceres contrários à figura do fiel depositário. “O prefeito não está obrigado a seguir uma opinião jurídica. Até porque aqui se trata de uma situação onde buscou-se uma saída para que a verba da merenda fosse utilizada, sem prejuízo para o fornecimento dos produtos às crianças”, comenta.

A defesa ainda sustenta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou regular o estoque da administração com a existência do fiel depositário. “A guarda dos produtos junto ao fornecedor se deu por absoluta ausência de condições de armazenagem na prefeitura”, defende.

Testemunhas

A equipe de defesa pretende que a CP arquive o processo contra Nilson Costa. Se isso não ocorrer, o prefeito quer que sejam ouvidas dez testemunhas.

Entre os nomes elencados estão colaboradores do prefeito, como o ex-secretário de Administração, Antonio Gérson de Araújo, o atual secretário Jurídico, Luiz Pegoraro, a assessora de gabinete, Maristela Gebara e o ex-corregedor-Geral, Darcy Bernardi.

Nomes de fora da administração também foram inseridos no rol a ser ouvido pela comissão. São eles Marcelo Palaveri, Claudionor Alves de Souza, Matilde Bernardi, José Ricardo Ferreira Pinto, Aniel Chaves e Marco Antonio Pereira da Silva.

Contatada, a assessoria do prefeito não informou o motivo da escolha dessas testemunhas. Se a CP der prosseguimento ao processo, os seus membros também poderão indicar outras dez pessoas para depoimento.

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Próximos passos

A defesa prévia será submetida à CP presidida pelos vereadores Paulo Madureira (PP) e que tem como relator Milton Dota Jr. (PTB) e José Carlos Pereira Batata (PT) como membro.

A comissão deve se reunir hoje à tarde para decidir se acolhe os argumentos do advogado do prefeito ou se o processo vai prosseguir. A comissão tem 80 dias para encerrar os trabalhos de julgamento.

A CP pode pedir o arquivamento do processo. Neste caso, a decisão será submetida ao plenário da Câmara. O arquivamento será aprovado com 14 votos. Se o placar não for obtido, o processo retorna à comissão para prosseguimento.

Ao final dos trabalhos, a CP ainda poderá pedir a cassação do mandato ou a absolvição do prefeito com base no que foi levantado. O processo segue o rito de uma ação judicial a exemplo do que ocorre no Judiciário.

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