Política

Justiça retém pagamentos ao Chase

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A desembargadora federal Consuelo Yoshida concedeu liminar parcial em recurso judicial determinando que as parcelas já pagas ao banco Chase Manhattan através da União sejam depositadas em juízo. A decisão também gera efeito sobre as parcelas futuras que ficarão retidas em juízo após serem descontadas da Prefeitura Municipal de Bauru em razão da transferência de dívidas efetuadas com o Banco do Brasil no ano 2000.

A medida foi tomada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF) com base em recurso (agravo de instrumento) protocolado sobre a ação popular que discute a composição da dívida federalizada pela prefeitura junto à União na gestão de Nilson Costa (PTB).

O secretário de Municipal Finanças, Raul Gomes Duarte, confirmou, ontem, que a prefeitura já foi notificada da decisão. O banco credor e a prefeitura podem recorrer tentando derrubar a liminar. “Recebemos a notificação mas estamos aguardando uma posição do jurídico sobre como proceder porque a questão envolve cálculos de uma parte da dívida federalizada”, cita.

Segundo o secretário, a prefeitura sofre o desconto mensal de cerca de R$ 500 mil referente à federalização. O valor total da dívida original transferida para o Banco do Brasil pelo município foi de R$ 43 milhões. “Mas a parte do Chase referente à dívida do viaduto foi de R$ 23 milhões”, lembra Duarte.

O restante referia-se ao débito com a Caixa Econômica Federal (CEF) do Programa dos Lotes Urbanizados (R$ 12 milhões). Outros R$ 8 milhões foram de antecipações de receita realizadas pela prefeitura com outros bancos, como o Excel. A federalização foi contratada por 30 anos.

A União desconta os valores corrigidos todo mês da cota da prefeitura referente ao repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Fundo de Participação dos Município (FPM).

O secretário adiantou que o Banco do Brasil será oficiado para informar como será feita a retenção dos valores. “Pelo que eu li acho que será necessário abrir uma conta específica para atender à liminar judicial. Mas vamos discutir isso com o banco e o Jurídico para cumprir o que for necessário, até que o assunto continue sendo discutido na Justiça”, declarou.

A liminar foi obtida em ação popular protocolada pelo vereador José Clemente Rezende (PSB) no agravo de instrumento. Ele é o autor da ação popular que discute a composição da dívida com o Chase Manhattan.

A ação foi protocolada na Justiça Federal em Bauru. O juiz José Francisco da Silva Neto havia indeferido o pedido de suspensão dos pagamentos. A medida foi tomada contra a União, a prefeitura e o banco americano Chase Manhattan. O banco atualmente é denominado de JP Morgan S/A, cujo representante não foi localizado ontem. A União não se pronunciou sobre o tema no recurso encaminhado ao TRF.

A desembargadora menciona na liminar que há risco de lesão ao erário público da União e do Município se os repasses não foram retidos. “Se mantidos os repasses e a liberação das parcelas como está previsto há o perigo da demora. Concedo liminarmente o efeito suspensivo para determinar o depósito judicial dos valores das parcelas vencidas e vincendas”, traz a decisão.

A medida ainda atinge o sistema de atualização da dívida transferida para o governo federal. “Determino ainda a suspensão da eficácia das demais cláusulas estabelecidas em desacordo com as condições referidas na resolução do Banco Central (multa, entre outros encargos)”, escreve Yoshida.

A concessão foi parcial. O recurso judicial requereu a suspensão de 50% do valor de cada pagamento mensal. A desembargadora decidiu não interromper os pagamentos, mas decidiu pela retenção dos valores em juízo até a definição do caso. “O objetivo é resguardar o dinheiro público até a sentença. Os valores ficam em depósito judicial”, comenta o autor da ação, Clemente Rezende.

Leia mais

• Ação popular discute prejuízos em acordos com banco credor

Comentários

Comentários