O prefeito Nilson Costa (PTB) quer uma lei própria para realizar a contratação de mão-de-obra temporária sem a necessidade de concurso público. O projeto com este objetivo foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem. A proposta altera a lei que instituiu o estatuto do servidor e prevê a contratação de professores, médicos, serviços e obras pelo regime privado (celetista).
O chefe do Executivo defende no projeto que a Constituição Federal proíbe as admissões sem concurso público para serviços permanentes. “Impossível a contratação por tempo determinado para atender necessidade permanente em face do evidente desrespeito ao preceito constitucional. Admite-se a hipótese de urgência”, argumenta.
A lei que será submetida aos vereadores quer alterar as regras já existentes para atender a necessidades temporárias excepcionais. O secretário municipal de Administração, José Angelo Padovan, não foi localizado no final da tarde de ontem para expor o assunto.
Mas é bom lembrar que a prefeitura já realizou contratações em situação de emergência sem a necessidade de concurso nesta gestão. O próprio Ministério Público (MP) ingressou no Judiciário contra o município exigindo a contratação de médicos para repor as carências existentes.
A administração executou medidas nessa circunstância em alguns setores. Daí a necessidade de informação do governo sobre os casos em que se pretende aplicar a proposta. Além da área da saúde, a Secretaria das Administrações Regionais (Sear) vem estudando uma alternativa para utilizar detentos do Instituto Penal Agrícola (IPA) para mão-de-obra temporária.
Mas não foi possível identificar, ontem, se o projeto vem para atender a esses casos. De outro lado, o texto abrange situações que podem servir para dar amparo à admissão direta de pessoal apenas para fugir dos limites impostos pela Constituição.
Segundo o projeto, são casos excepcionais para contrato temporário a calamidade pública, campanhas de saúde e combate a surtos endêmicos e execução de serviços transitórios e de necessidade exporádica. Porém, essas situações já são cobertas por legislação especial.
A questão é que o projeto também abrange outras formas de escolha direta do contratado, como para execução direta e de obras determinadas, convênios com entidades governamentais e admissão de médicos e professores. Para todas essas modalidades, o contrato poderá ser de até dois anos.
O prefeito especifica que apenas ele poderá autorizar as admissões diretas. A proposta prevê uma seleção simplificada através de processo administrativo que só poderá ser aberto pelo chefe do Executivo.
Outra exigência é que a nova despesa só poderá ocorrer se a administração estiver cumprindo os limites de gastos com pessoal e se for constatado que não há nos quadros próprios profissional à disposição para o caso pretendido.