Dos 199 processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir concluídos pela 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) neste ano, 144 motoristas, ou seja, 72,7%, foram penalizados. Esses motoristas já tiveram ou estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa temporariamente, segundo o delegado Abel Fernando Paes Barro Cortez, diretor da Ciretran.
O motorista só é absolvido se apresentar recurso e ele for aceito pela Ciretran. Dos processos julgados neste ano, apenas 27,3% foram absolvidos. Cortez frisa que a porcentagem de punição é alta porque no processo só cabem três tipos de recurso e não há possibilidade de cancelamento de infração.
A aplicação da penalidade só é suspensa se houver erro no cadastro, se a pessoa notificada apresentar à Ciretran outro motorista como o autor da infração por ter emprestado ou vendido o carro, com comprovação, e por decisão judicial. “Quando o processo é instaurado pela Ciretran, o prazo de recurso da multa já expirou. O processo administrativo visa apurar o fato e aplicar a penalidade, que é a suspensão ou a cassação do direito de dirigir”, diz.
Cortez conta que neste ano foram instaurados 662 processos e outros ainda serão abertos. A edição de ontem do Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe uma nova lista de motoristas que somaram 20 pontos ou cometeram infrações que, por si só, já estabelecem diretamente a suspensão do direito de dirigir, independente da contagem de pontos.
A lista contém nomes de 52 motoristas de Bauru, que futuramente terão que responder a processo administrativo e poderão ter a CNH suspensa ou cassada. Na semana passada, foi publicada uma lista com 158 nomes de Bauru e, em março, uma com mais de mil motoristas.
A Ciretran está, inclusive, solicitando mais funcionários para atender a demanda de processos. Atualmente, um escrivão e dois auxiliares atuam no setor. “Temos um volume grande de processos para ser instaurado. Estamos trabalhando para instaurar os processos o mais rápido possível. Acho que vamos chegar ao final do ano com 1.500 a 2 mil processos instaurados”, frisa Cortez.
O período de suspensão do direito de dirigir varia de um mês a dois anos, dependendo da gravidade da infração cometida, explica o delegado. “Os motoristas reincidentes e que cometeram infrações gravíssimas estão sujeitos a ficar até dois anos sem dirigir”, afirma Cortez. Além da punição, o motorista tem que fazer um curso de 20 horas de aula. Após o período de suspensão, o motorista recebe a CNH de volta.
O delegado alerta que se durante o período de suspensão o motorista for pego dirigindo terá a CNH cassada por dois anos. “Não é um bom negócio para o motorista desrespeitar a suspensão. Se fizer isso, só depois de dois anos ele poderá iniciar todo o processo para retirar a CNH de novo”, frisa.
Para Cortez, a fiscalização eletrônica da velocidade e a punição dos motoristas infratores com suspensão e cassação da CNH está dando o resultado esperado, a redução no número de mortes. “Não temos tido mais acidentes graves na avenida Nações Unidas e Getúlio Vargas”, comenta.
• Serviço
A lista dos notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito pode ser consultada no site www.imesp. com.br, no Diário Oficial, na seção D.O. Executivo, seção 1. Para ver a lista, é preciso clicar na edição do dia 17, no sumário Segurança Pública.