Economia & Negócios

Parcelamento de dívida com INSS vence no dia 31

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Termina no próximo dia 31 o prazo para pessoas físicas e jurídicas aderirem ao parcelamento especial em até 180 meses de contribuições previdenciárias vencidas até 28 de fevereiro deste ano - competência referente à janeiro. A informação é do gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bauru, João Antônio Ribeiro Manso Sayão. A multa de mora será reduzida em 50%.

De acordo com ele, o parcelamento foi autorizado pela Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003. A medida é válida para contribuições previdenciárias constituídas ou não, exceto a parte descontada dos empregados, as decorrentes de sub-rogação e contribuições referentes à retenção de recursos.

Para a concessão do parcelamento, o contribuinte pessoa física ou jurídica deverá pagar a primeira parcela.

Diante da greve de parte dos servidores do INSS em protesto pela reforma da Previdência, que já dura cerca de 15 dias, Sayão está informando que os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento especial têm outra alternativa para recorrer, caso não consigam ser atendidos nas agências da Previdência Social da região.

“Basta acessar o site da Previdência na Internet, (www.previdenciasocial.gov.br). No ícone da Instrução Normativa (IN) 91 constam todas as informações sobre a documentação necessária e as exigências para a adesão. Feito isso, o contribuinte poderá imprimir o termo de adesão que deverá ser preenchido e entregue na agência da Previdência Social até o dia 31 deste mês”, explica Sayão.

Se o contribuinte tiver dificuldades para ser atendido nas agências da região - Lençóis Paulista, Botucatu, Jaú, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo e Itatinga -, poderá postar o termo de adesão nos Correios.

O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para a agência da Previdência de circunscrição do contribuinte. No caso de Bauru, o endereço é rua Azarias Leite, 1-75, piso térreo, CEP 17.010-250.

“Em Bauru estamos direcionando esforços para que o setor de arrecadação consiga atender a esses casos através dos servidores que não aderiram à greve”, informa Sayão.

De acordo com ele, os principais benefícios do parcelamento especial são a redução da multa de mora em 50%, diminuição dos honorários advocatícios para 5%, correção das parcelas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e redução adicional da multa à razão de 0,25% sobre o saldo remanescente para cada ponto percentual do saldo do débito que for liquidado até o dia 31 de julho.

Segundo Sayão, o valor mínimo das parcelas no caso de pessoa física é de R$ 50,00. Para empresas em geral, a parcela mínima é de R$ 2 mil e a quantidade mínima para o parcelamento é de 120 meses; para microempresas, parcela mínima de R$ 100,00; para empresas de pequeno porte, R$ 200,00, e para pessoas jurídicas de Direito Público o valor mínimo das parcelas está fixado em R$ 2 mil.

Na agência da Previdência Social de Bauru, mais informações sobre o parcelamento especial junto ao INSS nos termos da Lei n.º 10.684 podem ser obtidas pelo telefone (14) 222-7620.

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