Política

Nilson depõe hoje na Câmara sobre o pagamento da carne

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa (PTB) está intimado para prestar informações hoje, às 9h à Comissão Processante (CP) instalada pela Câmara Municipal de Bauru para analisar denúncia de irregularidades na compra de carne para a merenda escolar nos anos de 2001 e 2002. O prefeito é acusado de omissão, negligência e improbidade administrativa.

A comissão que vai indagar o prefeito sobre os contratos é presidida pelo vereador Paulo Madureira (PP) e tem como relator Milton Dota Jr. (PTB) e José Carlos Batata (PT) membro. O advogado de defesa do prefeito, Paulo Lauris, também pode realizar perguntas durante o procedimento.

Após o depoimento do prefeito, a CP terá que definir as datas das oitivas das nove testemunhas de acusação arroladas no processo e das dez testemunhas de defesa. Paralelo a isso, a Processante aguarda a realização de perícia em relação ao estoque físico dos gêneros alimentícios. A perícia foi solicitada pela defesa do prefeito.

A Câmara acusa Nilson Costa de ter sido omisso e negligente ao não impedir o pagamento antecipado de carne adquirida para a merenda escolar nos anos de 2001 e 2002, sem que os produtos tivessem sido entregues no mesmo ato.

Mas a defesa alega que o prefeito não participou dos atos e que ele não tinha conhecimento dos fatos na época em que foi instituído o termo de fiel depositário como tentativa de garantir a entrega de carne para a merenda.

A CP denuncia que o chefe do Executivo conhecia a figura do fiel depositário e que, inclusive, enviou cópia de um documento do gênero à própria Câmara durante investigação feita em 1999. Mas a defesa reitera que a adoção do termo foi fruto de uma ação tomada pela Secretaria Municipal de Administração à época e sem a intervenção de Nilson.

A defesa também entende que o fiel depositário é regular e que foi um instrumento usado para garantir o compromisso de entrega da carne. Outro ponto da defesa é que o Município não teria tido prejuízo com a execução dos contratos.

O prefeito também descarta a tese de pagamento antecipado. Para Nilson, a administração realizou pagamento à vista. De outro lado, assessores jurídicos do próprio prefeito condenaram o uso do fiel depositário, considerando o termo nulo e sem efeito. Para a Procuradoria Jurídica do Executivo, o pagamento antecipado contraria o edital e a lei de orçamento, pois liquida a despesa sem a necessária entrega dos produtos.

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