Tribuna do Leitor

Iamspe como autarquia especial


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Nos dias 20 e 24 deste mês, o JC publicou duas entrevistas focalizando a situação de funcionamento do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (Iamspe). A primeira concedida pelo dr. Milton Flávio Laudenschlager, superintendente do Iamspe. A segunda pela vereadora, sra. Majô Jandreice (PC do B).

O assunto comporta comentários.

A lei nº 10.504, de 17 de fevereiro de 2000, promulgada pelo então governador Mario Covas, dispõe que “as viúvas e os inativos poderão solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição”.

Minha esposa e eu somos inscritos no Iamspe desde a sua criação, agora, mesmo aposentados pelo magistério estadual, continuamos inscritos. Ressalte-se, mesmo um dos cônjuges cancelando sua inscrição, o outro passa a dependente, com os mesmo direitos, sem nenhum acréscimo. Somos pelo funcionamento do Iamspe.

Entendo que a lei nº 10.504/2000, é enganosa, ilusória, até mesmo absurda. O governo deveria melhorar as condições de atendimento da assistência médica dos servidores, nunca promulgar lei incentivando o cancelamento de sua inscrição. Contrastante. Inconcebível.

O superintendente do Iamspe em sua entrevista sobre o não atendimento dos servidores públicos estaduais, que não podem ser atendidos nos 16 novos hospitais do Estado, respondeu que o atendimento por essa excelente rede hospitalar, como é o caso do Hospital Estadual de Bauru, inaugurado neste ano, não é permitido, em que pese seu esforço a favor. Esclareceu que foi autor da lei que pretendia estabelecer o atendimento por toda a rede para convênios. No projeto original o governador Covas destinava 20% dos leitos a convênios, inclusive o Iamspe. Os partidos da esquerda, disse PT e PC do B, foram contra. Negociação e para não dificultar ainda mais a aprovação da lei, tivemos que aceitar destinar 100% dos leitos ao SUS. Incompreensível!

Sobre a pressão dos servidores no sentido de que o Estado contribua para o custeio do Iamspe de modo equivalente a dos servidores que contribuem com 2% de seus vencimentos mensalmente, respondeu o superintendente que a Constituição não permite.

Comporta invocar noticiário no Jornal dos Professores, órgão do Centro do Professorado Paulista, nº 347 (24/06/03), que noticia ato público realizado na sede do CPP, na capital, dia (17/6). com várias entidades representativas do funcionalismo público estadual, em defesa da transformação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), em autarquia especial, para sua autonomia financeira.

Segundo o noticiário, na ocasião, os servidores representados pela Comissão Consultiva Mista (CCM) do Iamspe, da qual o CPP faz parte, estiveram na Assembléia Legislativa, e fizeram entrega ao presidente da Assembléia, deputado Sidney Beraldo, documento reivindicando a contribuição pelo Estado, em montante igual a 2% da folha de pagamento dos funcionários.

Conclusão, sem dúvida alguma o Iamspe precisa de total reformulação, para que volte a ser o Iamspe de outrora, como o próprio superintendente afirmou em sua entrevista “O Hospital do Servidor em São Paulo era considerado o mais moderno do Brasil”.

É chegado o momento da união de todos os sindicatos e associações de classe dos servidores públicos estaduais, no sentido de lutarem, com pressão firme, para a transformação do Iamspe em autarquia especial para a sua autonomia. Ao mesmo tempo, os sindicatos e associações deixarem de firmar convênios com empresas de prestação de serviços médicos hospitalares.

Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério estadual.

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