O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de Bauru é um projeto que deu certo. No Estado de São Paulo existe mais um deste, porém, em outros moldes. Há um galpão com várias salas para atendimento, mas os profissionais não ficam no local.
Em Bauru, todas as quartas-feiras os profissionais, juiz, procurador, delegado, assistente social e psicóloga se reúnem para as audiências que são transferidas do Fórum para a sede da Delegacia de Infância e Juventude (Diju).
O menor infrator encaminhado para o NAI recebe toda a assistência necessária, afirma o delegado titular da Diju, Adib Jorge Filho. “A Diju é responsável pela apuração dos atos infracionais. O caso é encaminhado ao juiz, que na presença do procurador faz a audiência.”
O estudo social e psicológico é feito antes da audiência, para dar ao juiz uma idéia global da situação do menor. “Numa mesma infração, lesão corporal, cabe uma advertência ou uma medida mais rigorosa”, exemplifica o delegado.
A escolha da medida a ser aplicada vai depender da situação do infrator. “Se o menor infrator bateu no colega da escola por causa de uma guloseima e sem querer chegou a machucá-lo, pode ser advertido, caso fique comprovado que ele não tem índole marginal”, diz o delegado.
O mesmo não acontece com um menor que ameaça seu colega de classe. “O jovem promete pegar o outro com a ajuda de uma gangue. A vítima aplica um soco no ameaçador. Neste caso, a medida pode ser além da advertência, porque há um menor envolvido com gangue e com índole marginal.”