O prefeito Nilson Costa (PTB) está sendo convidado a prestar depoimento nesta sexta-feira na Comissão Processante (CP) instalada pela Câmara Municipal de Bauru que analisa pedido de cassação de seu mandato por omissão, negligência e improbidade.
A reunião foi marcada para às 8h pela Processante, que poderá definir qual será o futuro político de Nilson, acusado de não ter evitado o pagamento antecipado nas compras de carne para a merenda escolar. Será a terceira tentativa de ouvir o prefeito.
Na primeira vez, a CP obteve do chefe do Executivo pedido de adiamento do depoimento em função de viagem de seu advogado de defesa, Paulo Lauris. Isso ocorreu até o dia 27 de julho passado. No dia 28 do mês passado, Nilson Costa compareceu à Câmara, mas sua defesa levantou que ainda não havia sido concluída a perícia solicitada nos estoques da prefeitura em relação aos gêneros alimentícios adquiridos entre 2001 e 2002.
A CP adiou o depoimento por mais dez dias para a realização do laudo, que ficou pronto na semana passada. Agora, Costa é novamente notificado para se posicionar em relação ao processo. Ele adiantou, por mais de uma vez, que vai repetir as informações que já prestou durante o depoimento realizado na Comissão de Inquérito que analisou o mesmo caso.
Ou seja, Nilson pretende dizer que não há prejuízo ao erário e que a instituição do fiel depositário como tentativa de garantia para os produtos foi uma solução encontrada por seus assessores na época em que as questões surgiram, a partir de 1999.
A Processante é presidida pelo vereador Paulo Madureira (PP) e tem como relator Milton Dota Jr. (PTB) e José Carlos Batata (PT) como membro. Se a comissão conseguir ouvir o prefeito na sexta-feira, poderá marcar os depoimentos das nove testemunhas arroladas pela acusação.
Somente após esta fase é que a Processante poderá ouvir as dez testemunhas indicadas pelo prefeito. Após esta fase, a comissão vai elaborar o relatório final que poderá pedir o arquivamento do processo ou confirmar a denúncia de cassação de mandato.
Se for pedida a perda do mandato, o plenário será chamado a decidir em uma sessão de julgamento. Nilson precisaria, então, de oito votos a seu favor para permanecer no cargo. Para a perda do mandato são necessários 14 votos.