Bairros

Casa não precisa mais de planta completa

Da Redação
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Desde novembro do ano passado, quem planeja construir um imóvel residencial não tem mais a obrigação de apresentar a planta completa para aprovação. Uma emenda na Constituição Estadual proíbe que as administrações municipais façam esta exigência, diminuindo a burocracia com a quantidade de documentos. No entanto, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) de Bauru ainda está adaptando-se à nova regra.

A emenda constitucional n.º16 de 25 de novembro de 2002, acresceu o parágrafo 4.º ao artigo 181 da Constituição do Estado de São Paulo. Ela indica que é vedada aos municípios a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares (casas). No caso de reformas no imóvel, também é proibida a exigência de qualquer tipo de autorização administrativa ou apresentação da planta, desde que assistidas por um profissional habilitado.

Um encontro na última sexta-feira em Bauru reuniu a direção da Seplan com profissionais e entidades de engenharia e arquitetura da cidade, para discussão da implementação desta lei. “O departamento jurídico nos orientou que temos de cumprir esta norma estadual. Porém temos um Código de Obras em vigor, que exige que os profissionais enviem os projetos para nossa aprovação”, explicou Maria Helena Regitano, titular da Seplan.

A secretaria deve elaborar nos próximos dias um documento com as novas normas, que será encaminhado à Câmara Municipal de Bauru para aprovação, alterando o Código de Obras atual.

“Com a nova lei, você só precisa indicar para aprovação a área ocupada do terreno. Não vai nos interessar mais o interior, o tamanho de cada cômodo. Isso vai caber somente ao profissional responsável pelo projeto, um engenheiro ou arquiteto, que ele faça tudo de maneira adequada”, explica Maria Helena. Com a nova lei, a Seplan deverá apenas fiscalizar as obras, verificando se elas seguem as indicações do que foi aprovado.

“Nossa preocupação era com a salubridade da edificação, o tamanho mínimo dos cômodos, altura do pé-direito, tamanho das janelas. Não caberá mais à prefeitura analisar tudo isso”, comenta a secretária.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) considera louvável esta medida, por facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia e permite a redução de imóveis clandestinos e a legalização de outros, de acordo com a legislação. Ao órgão, cabe a fiscalização do trabalho de seus profissionais engenheiros e arquitetos.

Na opinião do engenheiro Ricardo Thadeu Vaz Pinto Coelho, que é diretor de aprovação de projetos da Seplan, a medida não trará grandes mudanças para quem deseja construir, mas provoca uma desburocratização do processo de aprovação de uma obra. “Penso que as pessoas não ganharão nada com isso. Exigimos área de iluminação, de ventilação, dimensões mínimas dos cômodos para aprovação de um projeto. A partir de agora, o projeto de uma construção apenas fica a cargo do profissional que ela contratar”, diz Coelho.

A dona de casa Alice Del Rey Ferreira comprou um terreno no ano passado e decidiu enfrentar a burocracia para construir sua casa dentro das normas exigidas pela Seplan. Ela conta que conseguiu toda a orientação necessária e a elaboração do projeto de sua casa com um engenheiro do Programa Moradia Econômica (Promore). “Para a gente, que não tem opção, fica mais barato. Eu procurei o programa, eles fizeram meu projeto e nós construímos. Ficou muito bem feitinha”, diz, orgulhosa de sua casa, onde mora desde outubro do ano passado.

“Nós esperamos a Prefeitura aprovar o projeto, com todas as plantas. Depois eles vieram, fizeram a vistoria e me deram o Habite-se, porque estava tudo certinho”, conta Alice.

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Procedimento

Para iniciar a construção de um imóvel familiar, é necessária a contratação dos serviços de um engenheiro ou arquiteto, cadastrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

Com o projeto elaborado, atualmente em Bauru é necessária a apresentação à Seplan da planta baixa (terreno e paredes), cortes longitudinal e transversal e fachada da residência, além do memorial descritivo (descrição detalhada dos elementos da obra), o requerimento de aprovação e as diretrizes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com as instruções de plantio de árvores.

Para construções até 120 metros quadrados, a taxa de aprovação é de R$ 128,81. De 120 a 240 metros quadrados, a taxa é de R$ 252,97.

Se o proprietário planeja construir uma casa de até 70 metros quadrados, e este será o primeiro imóvel em seu nome - excetuando o terreno, ele será isento do pagamento da taxa.

Depois de pronta, a obra necessita do habite-se, que é a aprovação do projeto pronto. A taxa do habite-se é de R$ 93,12.

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