O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal o contrato assinado pela Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) com a empresa Central de Administração de Créditos Imobiliários S/A (Caci). Em 2000, a Cohab contratou a Caci por R$ 900 mil para apurar e cobrar os débitos de mutuários inadimplentes.
A informação é do vereador Toninho Garmes (PSDB), autor da representação junto ao tribunal questionando a contratação. Para o parlamentar, a companhia dispunha de funcionários suficientes e habilitados para executar o serviço. Portanto, na avaliação dele a Cohab não poderia repassar o serviço a terceiros.
“Eu analisei o processo e o contrato aditado e entendi que havia ofensa à lei de licitação. Argumentei que a companhia tinha quadro de pessoal para fazer esse tipo de trabalho. O Ministério Público (MP) já ajuizou ação civil pública para apurar o caso e recuperar o patrimônio da empresa, que eu entendo que foi dilapidado”, explica.
Segundo o vereador, o TCE julgou procedente a representação, considerando irregular a concorrência pública realizada pela companhia para contratação do serviço. “Também considerou ilegais as despesas decorrentes”, complementa.
A decisão do tribunal foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira. Com isso, a Câmara Municipal de Bauru será informada oficialmente pelo TCE da ilegalidade do contrato, pedindo a rejeição das contas da companhia referente ao no de 2000.
“Ao chegar no Poder Legislativo, essa documentação será encaminhada ao plenário para discussão e votação. Os vereadores podem acatar ou não o parecer do tribunal. Eu entendo que o parecer será acatado porque foi apresentado por mim uma documentação consistente sobre a irregularidade”, prevê.
No processo de votação vão ser necessários 14 votos para contrariar o parecer do tribunal. “Não acredito que a Câmara, num caso grave como esse, rejeite o parecer do TCE.”
Se acatar a decisão do Tribunal de Contas do Estado, os agentes públicos responsáveis pela contratação da empresa vão ficar impedidos de prestar serviço ou exercer funções administrativas no Poder Público.
A ação civil pública movida pelo MP também poderá, na decisão do mérito final, impor a perda dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos no caso.
Argumentações
O presidente da Cohab, Contante Mogione, disse ontem que recebeu com tranqüilidade o parecer do TCE. “Caberá a nós, dirigentes da Cohab, fazermos as argumentações que provem que as operações praticadas beneficiaram os mutuários e a Cohab”, explica.
Na opinião dele, não houve transgressão da lei. “Também não houve prejuízo ao erário público. O vereador Toninho Garmes tem toda liberdade para fazer as representações que achar necessárias, mas o TCE também ouve os representados.”
Segundo Mogione, a representação protocolada pelo parlamentar tucano em primeira instância foi favorável à Cohab. “Temos que aguardar a decisão final da Justiça”, conclui o presidente da companhia.
Nenhum representante da empresa Caci foi localizado para se posicionar sobre o assunto.