Economia & Negócios

Presidente de associação defende sistema de contas de participação

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 1 min

O presidente da Associação das Empresas de Compra Conjunta (Abecc), Elzeário Barbosa Neto, afirma que é necessário separar o “joio do trigo” em relação ao sistema de contratos de sociedade em contas de participação. Ele rebate orientação do coordenador local do Procon, Sílvio Orti, de que o consumidor deveria evitar entrar nessas sociedades.

“A Justiça é que vai definir quem é e quem não é, quem está atuando dentro da lei”, diz Barbosa Neto. Segundo ele, as sociedades em conta de participação - uma maneira de adquirir em parcelas um bem imóvel ou móvel - estão legalmente amparadas pelo Código Civil e são regulamentadas e fiscalizadas pela Receita Federal.

Barbosa Neto também afirma que as empresas filiadas à Abecc, presentes em diversos Estados brasileiros, operam dentro da legalidade e não têm sido alvo de reclamações por parte dos contratantes. Quanto a reclamações contra empresas do tipo em Bauru, divulgadas pelo JC, o presidente da associação afirma que cada caso deve ser analisado individualmente. “Nós temos que avaliar o porquê disso daí (reclamações contra as empresas)”.

Ainda segundo Barbosa Neto, o sistema de compra conjunta cumpre uma função social, uma vez que as taxas mensais cobradas para administração das sociedades são inferiores a 1% do total integral do plano, índice menor que o de outros tipos de financiamento ou consórcio. “O sistema de compra conjunta tem justamente um objetivo social”, declara.

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