O Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá amparar os usuários de plano de saúde que se sentirem prejudicados pela liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS).
A informação é de Silvio Orti, coordenador do Procon - órgão de defesa do consumidor, ligado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) - de Bauru.
De acordo com ele, a saúde é um direito constitucional do cidadão e nenhuma operadora de plano de saúde pode se negar a prestar atendimento a seus usuários. “Se a pessoa tem alguma ligação com a prestadora de serviço, mesmo que seja um plano mais barato, ela tem direito de ser atendida”, esclarece.
A polêmica começou na última quinta-feira, quando os ministros do STF, por unanimidade, concederam uma liminar à CNS suspendendo alguns dispositivos da lei 9.656, de 3 de junho de 1998. Eles garantiam aos usuários que tinham plano anterior a 1999 os mesmos benefícios impetrados em favor dos novos clientes.
Para Orti, a decisão do STF vai dificultar bastante o atendimento dos usuários dos planos de saúde, mas ainda é possível contornar a situação. “Ainda há instrumentos para amparar essas pessoas”, afirma.
A Associação de Defesa e Direito do Cidadão e do Consumidor (Proconsumer) defende a mesma tese de Orti. Para o advogado da entidade, Cristiano Heineck Schmitt, as pessoas que se sentirem lesadas devem procurar a Justiça. “A decisão do STF foi concedida em caráter liminar (provisório). O mérito da ação ainda não foi julgado, o que significa que a questão está em aberto e cabe recurso por parte dos usuários”, salienta.
5 mil pessoas
Antes da lei 9.656, que entrou em vigor em 3 de junho de 1998, os planos de saúde tinham total autonomia para decidir qual atendimento prestariam aos seus usuários. Assim, eles estabeleciam os benefícios e, a partir daí, as mensalidades a serem pagas pelos clientes.
A legislação foi criada para que o usuário não ficasse desamparado num caso de necessidade, já que saúde é algo que não se pode prever. Assim, ficou estabelecido que as empresas do ramo poderiam aumentar os seus preços, mas não deveriam deixar o cliente sem cobertura. As pessoas que já tinham contrato assinado com as operadoras antes da vigência da lei foram amparadas por dispositivos legais que garantiam a paridade com os novos contratos.
Com a liminar do STF, os usuários que não aderiram aos novos planos propostos pelas operadoras e que possuem o contrato antigo perdem os benefícios universais da legislação.
De acordo com o gerente comercial e de marketing da Cooperativa Médica Unimed em Bauru, Dorival Russo de Moraes, a maioria dos antigos usuários migrou para os novos planos depois da entrada em vigor da lei. “Nós fizemos uma grande campanha visando essa mudança, justamente para que as pessoas tivessem seus planos igualados”, destaca.
Cerca de 30% dos clientes da operadora na região de Bauru mantiveram os contratos inalterados, o que significa aproximadamente 5 mil pessoas.
Segundo Moraes, a Unimed ainda não decidiu como será feita essa transição no que diz respeito ao atendimento de seus clientes. “Ainda não está definido se vamos acatar imediatamente a liminar e colocar em prática essa diferenciação dos planos”, salienta.
Ele diz que o mais provável é que a Unimed aja de maneira flexível, incentivando a troca dos planos pelos usuários. Uma reunião, a ser realizada na próxima semana, deverá mostrar qual caminho será adotado pela cooperativa. Por enquanto, vale o que está escrito em cada contrato, ou seja, quem tem plano antigo só terá o atendimento acordado com a operadora, salvo negociação com empresa.
Para Silvio Orti, do Procon, o atendimento universal dos usuários é uma obrigação das operadoras de planos de saúde, independentemente do contrato firmado com o paciente. “Quando cobram um valor mais baixo pelo plano, as operadoras correm um risco, assim como os bancos que fazem empréstimos e podem ter de arcar com a inadimplência. Independentemente de qualquer coisa, elas devem cumprir a Constituição, que garante a saúde para todos os cidadãos”, salienta.
O gerente executivo da filial de Bauru do São Lucas-Prontocor, Aurélio Rocha Neto, explica que todos os contratos assinados pela empresa na cidade já estão de acordo com a nova legislação. “Nós não temos nenhum contrato anterior a 2001”, diz. Portanto, não deverá haver alteração no atendimento aos usuários.