Política

Recurso questiona arquivamento de CP

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Os vereadores João Parreira (PSDB), Faria Neto (PDT) e Salvador Afonso (PDT) protocolaram ontem na presidência da Câmara Municipal de Bauru recurso que questiona a aplicação do quórum de dois terços para derrubar o pedido de arquivamento da Comissão Processante (CP) do Feijão. O presidente do Poder Legislativo, Renato Purini (PMDB), vai responder ao questionamento à Comissão de Justiça, Redação e Legislação, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

Na sessão legislativa da última segunda-feira, o plenário arquivou a CP do Feijão por nove votos a favor e 12 contra, placar que abriu uma polêmica em torno do quórum aplicado por Purini. No ponto de vista da bancada da oposição, para arquivar ou prosseguir com a Processante seriam necessários 11 votos, maioria qualificada dos 21 vereadores.

Devido ao vazio jurídico no decreto lei 201/67 - que não especifica o quórum para arquivamento de denúncia -, o presidente da Câmara aplicou a Constituição, que aponta a necessidade de dois terços dos votos do plenário para dar prosseguimento a um processo de apuração contra o presidente da República e governadores. Por simetria, Purini entendeu que a situação caberia em Bauru.

Purini agora tem prazo de dois dias, contados a partir da data do protocolo, para encaminhar a justificativa à comissão. Portanto, seu tempo esgota-se às 18h de amanhã. O mesmo prazo também é válido para a Comissão de Justiça, Redação e Legislação se posicionar sobre as argumentações de Purini, o que deverá estar acontecendo na terça-feira.

Cumprido o trâmite burocrático, o parecer da comissão vai passar pelo crivo do plenário, provavelmente na sessão legislativa do próximo dia 15.

Supremo

No recurso, Parreira, Faria e Afonso alegam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre essa polêmica no passado. Segundo parecer do ministro Humberto Gomes de Barros, para o recebimento da peça acusatória - documento que pede a instalação de CP - é necessária a aprovação da maioria simples dos legisladores presentes.

Nesse sentido, os três vereadores entendem que para votar o prosseguimento ou o pedido de arquivamento da denúncia assinado pelo relator da CP também é necessária a deliberação da maioria simples, ou seja, 11 votos. Enquadrada essa situação, a votação de segunda-feira - 12 votos contra o arquivamento e nove favoráveis - estaria equivocada no mérito de seu resultado final, ou seja, a apuração da CP do Feijão deveria continuar e não ser extinta, conforme deliberou Purini após o resultado da votação.

O parecer da Comissão de Justiça, Redação e Legislação aponta para dois cenários de votação. Se os membros da comissão decidirem que o recurso impetrado pelos vereadores é improcedente, vão ser necessários 14 votos para derrubá-lo. Na situação inversa, ou seja, se a comissão decidir que o recurso é procedente, a maioria simples qualificada - 11 votos - aprova a deliberação, o que obrigará o retorno das atividades da CP do Feijão.

O presidente da Câmara, Renato Purini, informou ontem que ainda está avaliando o recurso. Ele deve se manifestar sobre o assunto hoje. Já o vereador José Zito Garcia (PPS) defendeu a decisão de Purini, afirmando que ela foi tomada com base na Constituição e com todo respaldo legal. "Foi uma decisão acertada", disse. Para ele, os vereadores que assinaram o recurso têm que saber perder também, ressaltando que reconhece o direito de recurso.

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