Regional

Reginópolis tem 1º vereador cassado

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Reginópolis - A Câmara Municipal de Reginópolis (70 quilômetros a Noroeste de Bauru) cassou anteontem à noite, em sessão extraordinária, o vereador José Luiz Pupin (PPS). A decisão é inédita na cidade e está sendo contestada na Justiça.

Pupin é acusado de ter faltado com o decoro parlamentar ao informar a posse de um bem que, na realidade, seria da mulher dele.

Ontem à tarde, o advogado Roberto Kassim Júnior, que representa o vereador, iria até o Fórum de Pirajuí para tentar cancelar a cassação. Ele alega que um mandado de segurança, impetrado por ele e aceito pelo juiz Fábio Correia Bonini, da 1.ª Vara da Comarca de Pirajuí, determinou o cancelamento da Comissão Especial de Inquérito (CEI).

Portanto, ele entende que a Comissão Processante (CP), que resultou na cassação do vereador Pupin, também não teria validade.

Há também questionamentos sobre o número de votos necessários para se cassar o vereador. Por ser um fato inédito na cidade, não havia e não foi feita uma legislação específica regulamentando o assunto.

Os vereadores utilizaram-se das instruções do decreto-lei n.º 201/80 para dar andamento à CP, mas na hora de votar a cassação do vereador foi seguida a Lei Orgânica do Município (LOM).

Enquanto o decreto-lei fala em no mínimo dois terços dos votos para aprovar a cassação, o LOM recomenda apenas a maioria absoluta. E foi o que aconteceu.

Como a Câmara de Reginópolis tem 11 vereadores, a maioria absoluta significa seis votos. Já para alcançar os dois terços seriam necessários dois votos a mais.

Se o decreto-lei fosse seguido, a cassação não teria sido aprovada. De acordo com o que manda o Regimento da Câmara, apenas seis vereadores votaram a favor da cassação e ela foi aprovada.

Além desses seis vereadores, não havia mais nenhum presente na sessão de anteontem. Os outros cinco não compareceram. Entre eles, o vereador Pupin.

Mandado de segurança

De acordo com o advogado Kassim Júnior, a sentença anulando a CEI e todos os atos dela decorrentes foi proferida no dia 11 de agosto e publicada na última segunda-feira. Ela chegou a ser lida em plenário, mas o Departamento Jurídico da Câmara entende que a CEI não tem nada a ver com a CP, que sugeriu a cassação de Pupin.

Além disso, o advogado Sandoval Simas, que presta assessoria para a Câmara, alega que a ação está em andamento e que a Câmara ainda tem direito a recorrer da decisão. Por isso, a CEI continuaria válida.

Falta de decoro

A CEI contra o vereador José Luiz Pupin (PPS) nasceu a partir de uma denúncia feita pelo ex-vereador José de Oliveira. Segundo ele, o vereador estaria recebendo da prefeitura para fazer o transporte de alunos.

De acordo com o advogado Roberto Kassim Júnior, na realidade o serviço é atribuição da mulher de Pupin, mas ela não tem autorização legal para fazer o transporte de alunos.

Por esse motivo, foi preciso contratar um motorista para fazer o trabalho, mas a pedido dos pais dos alunos, o funcionário foi afastado.

Sem ter quem contratar, segundo o advogado, a mulher acabou recorrendo ao próprio marido, que tinha habilitação para o transporte. Foi aí que o ex-vereador apresentou a denúncia, que foi aceita pela Câmara.

Durante a CEI, os vereadores descobriram que constava da declaração de bens de Pupin, a propriedade da perua que é utilizada para o transporte dos alunos. Quando na realidade o veículo é da mulher dele. “Só aí configura falta de decoro parlamentar”, informou o advogado da Câmara, Sandoval Simas.

Além disso, a CEI teria constatado que a conta bancária onde a prefeitura depositava o pagamento do transporte escolar também pertencia ao vereador.

Pupin argumentou, por intermédio de seu advogado, que a conta era conjunta. Portanto, pertencia também à mulher dele.

Votaram a favor da cassação os vereadores Ovídio Lazari Júnior (PMDB), Iumir Raduan (PP), Marcos Paulo Bernardino (sem partido), Sebastião Alves (PSDB), Célio Pozenato (PL) e o presidente do Legislativo, Marco Antônio Bastos (PSDB).

Comentários

Comentários