Política

Purini arquiva recurso contra quórum

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente da Câmara Municipal de Bauru, Renato Purini (PMDB), arquivou ontem o recurso impetrado pelos vereadores João Parreira (PSDB), Faria Neto (PDT) e Salvador Afonso (PDT) que questionava o quórum adotado pela Mesa Diretora da Casa na votação que arquivou a Comissão Processante (CP) do Feijão na sessão legislativa passada.

A CP foi arquivada por 12 votos contrários e nove favoráveis. Purini, com o aval dos secretários da Mesa Diretora Rodrigo Agostinho (PMDB) e Pastor Luiz (PL), decidiu que para o processo do feijão continuar havia necessidade do aval de dois terços do plenário, ou seja, 14 votos. A votação resultou em dois votos a menos, provocando o arquivamento da denúncia.

O resultado gerou polêmica e, na última quarta-feira, Parreira, Faria e Afonso impetraram recurso alegando que a maioria simples qualificada, ou seja 11 votos, era o quórum que deveria ter sido aplicado na votação. Os parlamentares solicitaram ao presidente que o recurso recebesse manifestação da Comissão de Justiça, Redação e Legislação da Casa. Mas Purini decidiu pelo arquivamento do recurso.

Na avaliação do peemedebista, o recurso se apresenta “incabível” porque o pedido de arquivamento formulado pela CP do Feijão não é ato ordinário do plenário da Câmara Municipal. “Mas sim ato formal do processo instaurado para a cassação do mandato do prefeito municipal, e, assim, desenvolve-se sob exclusiva subordinação ao decreto lei 201/67, por força do estatuído em seu artigo 5.º, cujas normas não trazem a previsão de qualquer tipo recursal”, justifica o documento.

Purini segue argumentando sua decisão. Para ele, as impugnações sobre os atos praticados somente poderão ser dirimidas pelo Poder Judiciário. O presidente do Legislativo afirma que, nesse ato em questão, a Casa não atua com subordinação às suas normas, no caso o Regimento Interno elencado pelos três vereadores.

“Uma Comissão Processante está sob direta regência do decreto lei 201/67”, reforça. Na justificativa, Purini diz que as questões de ordem somente são admissíveis quando se tem dúvidas levantadas em plenário quanto à interpretação, à aplicabilidade ou à legalidade do regimento, da Lei Orgânica do Município ou das Constituições Federal e Estadual.

“Não estão aí abrangidas, de certo, as leis federais, mesmo as que ostentam estatus de leis complementares, como entendem alguns a respeito do dcecreto lei 201/67”, argumenta.

O presidente da Câmara complementa, ainda, que a questão de ordem em que se embasa o recurso foi levantada pela vereadora Majô Jandreice (PC do B), relatora do parecer. “E por força do disposto no parágrafo único do artigo 170 do Regimento Interno, somente a própria requerente poderia interpor o recurso em causa, porque a referida norma é clara, referindo-se a quem levantou a questão de ordem, que caberia ao vereador (quer dizer, pessoalmente), e não a qualquer vereador interpor o recurso”, finaliza.

Na Justiça

A decisão de Purini surpreendeu João Parreira e Faria Neto. “É um ato extremamente arbitrário. O nosso recurso não cabe análise do presidente da Câmara e sim da Comissão de Justiça, Redação e Legislação”, entende o vereador tucano.

Para o parlamentar, o presidente do Legislativo, com sua decisão, favorece o prefeito Nilson Costa (PTB). “O Purini demonstra que o interesse dele é o de proteger Nilson Costa. Obviamente que não vamos aceitar pacificamente essa decisão.”

Faria avalia que o caminho para questionar o arquivamento do recurso é o Poder Judiciário. “Vou conversar com o Parreira e com o Salvador Afonso para analisarmos a situação. Se ele (Purini) realmente se baseou na legislação para arquivar o recurso, temos que buscar outra alternativa, que é a Justiça”, disse.

Comentários

Comentários