Economia & Negócios

Poupança do Plano Verão pode ter correção de 20%, diz Acib

Da Redação
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Após ter atendido um grande número de pessoas buscando informações sobre as diferenças de valores nos rendimentos da caderneta de poupança na época do Plano Verão (1989), o departamento jurídico da Associação Comercial e Industrial de Bauru (Acib) decidiu dar orientações ao público em geral sobre o assunto. Uma equipe especializada se encarrega dos processos judiciais para garantir a reposição dos valores.

De acordo com os advogados Marcos Fernando Alves Moreira e Carlos Alberto Branco, existe jurisprudência (decisões anteriores) que assegura uma diferença de aproximadamente 20,46% dos rendimentos da poupança no período do Plano Verão. Segundo eles, as ações judiciais têm sido bem-sucedidas.

“Em janeiro de 1989, a inflação apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ficou em 70,28%, mas as cadernetas de poupança receberam correção de apenas 22,97% em média. Algumas foram corrigidas em patamares ainda mais baixos. Então, os poupadores que se sentiram lesados podem recorrer à Justiça”, afirma Moreira.

Os dois advogados que prestam serviços à Acib explicam que o Plano Verão mudou o cálculo de remuneração da caderneta de poupança. Deixou de lado o IPC e adotou a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

“A jurisprudência firmada é de que os poupadores têm direito à diferença de 20,46% referente ao expurgo de uma parte da inflação de janeiro de 1989. Por isso, todos os que entraram com ação na Justiça vêm recebendo a diferença, corrigida pela inflação mensal apurada por índice do Tribunal de Justiça, acrescida de 0,5% de juro ao mês, mais 0,5% de juro de mora ao mês”, explica Branco.

O advogado ressalta que essas diferenças são relativas somente às cadernetas de poupança que tinham as datas de aniversário entre os dias 1 e 15 de cada mês. Isso porque, a partir do dia 16 de janeiro de 1989, o Plano Verão entrou em vigor e alterou os índices.

De acordo com a advogada Livette Nunes de Carvalho, que coordena o departamento jurídico da Acib, para ingressar com ação na Justiça o interessado precisa apresentar o extrato de janeiro/fevereiro de 1989 para comprovar que o dinheiro estava depositado na caderneta de poupança naquele período e, também, para deixar claro que não recebeu a correção integral a que tem direito.

“Basta saber o número da conta para pedir no banco os extratos. A Acib tomou a iniciativa de prestar essas orientações ao público em geral porque percebemos que muitas pessoas estavam sendo lesadas e não conseguiam receber a correção mesmo depois de ingressar com ação judicial”, observa Livette.

O departamento jurídico da Acib também atua em casos de revisão de benefícios de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 223-8455.

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