Economia & Negócios

Mudar o contrato do plano de saúde exige cautela, diz Procon

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A decisão de mudar para um novo plano de saúde deve ser muito bem avaliada pelo consumidor para que não ocorra desvantagem excessiva. A orientação é do coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, em relação à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) divulgada no mês passado, de que somente os usuários que contrataram planos a partir de janeiro de 1999 têm direito às coberturas previstas na lei 9.656, de 3 de junho de 1998.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) recomenda aos consumidores que não migrem de contrato enquanto as regras não forem definidas. O coordenador do Procon diz que a adaptação à lei mostra-se conveniente desde que sejam observados os critérios em cada situação.

Os principais pontos a serem observados, segundo Orti, são a carência para o uso do plano, a classificação de doenças preexistentes e o aumento de mensalidade eventualmente impostos pela operadora do plano na mudança de contrato. Se o consumidor tiver dúvidas, deve pedir a proposta contratual por escrito e levar ao Procon para ser analisada.

O gerente comercial e de marketing da Cooperativa Médica Unimed em Bauru, Dorival Russo de Moraes, informa que está marcada uma reunião para amanhã sobre o assunto. Mas alguns dados foram adiantados ontem à reportagem. Ao contrário do que algumas administradoras de plano de saúde da Capital paulista estão fazendo, a Unimed local não oferecerá desconto para incentivar a mudança de plano.

“Não pretendemos oferecer desconto para a migração, até porque os contratos antigos não dão direito a uma série de procedimentos. Quem possui plano há mais de cinco anos e decidir migrar, não terá nenhum tipo de carência e não haverá limite de cobertura. Só haverá carência para os contratos assinados há menos de cinco anos. Mas temos poucos casos assim, porque após 1999 a Unimed só vendeu planos já regulamentados, de acordo com a lei 9.656”, afirma.

Segundo Moraes, para quem tiver plano de saúde antigo (anterior a janeiro de 1999) e decidir mudar, as novas mensalidades podem ter aumento em torno de 10% - a decisão final será tomada na reunião de amanhã. Segundo informação já veiculada pelo JC, cerca de 30% dos clientes da operadora na região de Bauru mantiveram os contratos inalterados após a entrada em vigor da lei 9.656. Isso significa aproximadamente 5 mil pessoas.

Em outra ocasião, o gerente executivo da filial do São Lucas-Prontocor em Bauru, Aurélio Rocha Neto, informou que todos os contratos assinados pela empresa na cidade já estão de acordo com a lei 9.656, pois são posteriores a 2001.

Sílvio Orti diz que, se o consumidor tiver condições financeiras de arcar com o aumento das mensalidades, a mudança de plano pode ser conveniente desde que as demais características cuidadosamente observadas.

“O usuário deve verificar se os direitos que tinha no contrato antigo serão considerados no novo plano. Se não forem, o consumidor fica numa situação extremamente desvantajosa. Este é o grande cuidado que deve ser tomado, porque o estímulo financeiro (desconto para a migração) pode ser facilmente corrigido futuramente”, destaca Orti.

Uma portaria da Secretaria de Direito Econômico (SDE), decretada na semana passada, proibiu as operadoras de planos de saúde de interromper a internação hospitalar de seus conveniados com contrato assinado até dezembro de 1998 sob pena de serem enquadradas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) por prática abusiva.

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Regras

O governo vai definir as regras de migração dos contratos de plano de saúde durante o Fórum de Saúde Suplementar, que começa hoje. A Agência Nacional de Saúde (ANS) vai propor a criação de um Plano Especial de Adesão, com o objetivo de conseguir um desconto em massa a todos os consumidores que decidirem fazer a migração.

Quem preferir permanecer com o contrato antigo terá o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para se defender de eventuais abusos cometidos pelas empresas, como a limitação dos dias de internação na UTI e o aumento da mensalidade para idosos.

O consumidor que tiver seus direitos restringidos pela operadora de plano de saúde pode recorrer ao Procon ou ingressar com uma ação na Justiça. Dúvidas e denúncias também podem ser feitas à ANS pelo 0800-701-9656.

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