Regional

Lavagem de dinheiro é tema de simpósio da Polícia Civil de Jaú

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú – A Delegacia Seccional de Jaú (47 quilômetros a Leste de Bauru) promove hoje, a partir das 9h, na Câmara Municipal da cidade, um simpósio sobre lavagem de dinheiro e corrupção pública. O evento é direcionado a delegados, investigadores e demais policiais civis das dez cidades da região, que integram a área da Seccional. Ao todo, devem participar do evento 200 profissionais.

O simpósio será conduzido pelo delegado Euclides Salviato, titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) e do 4.º Distrito Policial de Jaú. O delegado participou de um curso sobre o tema, no último mês de julho, ministrado por agentes do FBI (Federal Bureau of Investigation), agentes da Receita Federal e promotores de Justiça norte-americanos.

Segundo Salviato, durante o encontro de hoje serão abordadas questões jurídicas sobre a lavagem de dinheiro, além dos métodos de investigação que podem ser adotados para o combate do crime. O delegado também vai discorrer sobre o modelo norte-americano de investigação, onde essa prática estaria sendo combatida de maneira bem sucedida.

Segundo ele, nos EUA, por exemplo, os policiais podem utilizar qualquer tipo de recurso em investigações dessa natureza, como escuta telefônica, informantes e agentes infiltrados.

Além disso, o dinheiro apreendido em uma ocorrência pode ser parcialmente revertido em favor das investigações, como na aquisição de materiais e equipamentos para a polícia e pagamento de informantes. “No Brasil não existem essas possibilidades”, afirma.

Outra diferença, segundo o delegado, é que os policiais norte-americanos trabalham com poucos casos e são melhor remunerados. “O salário deles é infinitamente melhor do que da polícia brasileira”, avalia.

Dentro desse contexto, na opinião de Salviato, para combater esse tipo de crime no Brasil é necessária a formação de forças-tarefas, que envolvam policiais e promotores, além da criação de delegacias especializadas e aprimoramento da legislação.

Segundo ele, ao contrário dos EUA, a lei brasileira de 1998, que discorre sobre a lavagem de dinheiro, é restritiva. “Se não estiver associada a crimes determinados, como o tráfico de entorpecentes, a pessoa não pode ser punida por crime de lavagem de dinheiro”, explica.

Na região de Jaú, segundo ele, não existem investigações que levaram ao registro de ocorrências dessa natureza. “Mas com certeza o crime existe. É uma questão de se partir para uma investigação voltada para esse tipo de criminalidade”, afirma.

Íntimos

Salviato explica que as ocorrências de lavagem de dinheiro e corrupção pública estão intimamente relacionadas. Segundo ele, o primeiro crime em geral mobiliza várias pessoas e muitas vezes conta com a participação de agentes públicos. “Essas pessoas têm uma estrutura forte por trás delas, além de uma mente privilegiada para mexer com o crime. Então isso deve ser tratado como uma macro-criminalidade”, conclui.

Na opinião do delegado, o combate à lavagem de dinheiro inibe também a ocorrência de outros crimes, como o tráfico de entorpecentes. “Se você conseguir inibir o uso do dinheiro, o criminoso não vai ter o interesse de praticar o delito para consegui-lo.”

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