O delegado Marcelo Haddad, do 3.º Distrito Policial, remeteu para o promotor público Paulo Foganholi, o inquérito que confirmou o sumiço ou extravio de processos no Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE). A maioria dos processos não localizados é de 1997 e 1998.
O pedido de abertura de inquérito foi feito pelo próprio DAE em agosto de 2001. São dezenas de processos listados e não localizados na autarquia. Não foi possível precisar o número de documentos que desapareceram nos últimos anos.
A investigação foi originada por representação do ex-presidente do DAE, Sérgio Macedo. A autarquia percebeu a não identificação de processos quando passou a não conseguir atender a pedido de cópias e informações formuladas por outro ex-presidente, João David Felício.
Felício listou vários processos internos argumentando a necessidade dos documentos para se defender em procedimento junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia dado parecer contrário às contas de sua gestão referentes a 1997. Contudo, a assessoria jurídica do DAE levantou que os documentos não constavam nos arquivos e em nenhum departamento interno.
O delegado Marcelo Haddad ouviu diretores e ex-servidores dos setores jurídico e de protocolo da autarquia para levantar informações sobre o caso. Os ex-presidentes Macedo e David Felício também compareceram para depor.
Segundo o inquérito, parte dos processos constou com protocolo com último registro em nome de Felício. Outros estavam registrados em diferentes setores do DAE. Felício, por sua vez, declarou no inquérito que devolveu todos os processos que constavam como em seu poder.
O DAE abriu sindicância administrativa para apurar o mesmo caso, mas não se tem notícia do resultado da verificação.
Promotoria
O caso será analisado pelo promotor Paulo Foganholi. Ele adiantou que sua opinião pelo oferecimento ou não de denúncia vai levar em conta a existência de responsabilidade criminal ou civil.
Foganholi conta que vai analisar se há responsabilidade pela guarda dos processos junto aos setor que tinha essa competência. Da mesma forma, o promotor informa que vai verificar a mesma relação de responsabilidade em nome das pessoas que detinham a guarda dos documentos públicos, conforme os registros oficiais.
O procedimento leva em conta os artigos 314 e 305 do Código Penal Brasileiro (CPB). O primeiro trata do extravio de documento por quem exerce a função pública. O segundo artigo tipifica o crime de supressão de documentos. Ambos levariam à pena de prisão em caso de denúncia e condenação pela Justiça. Para ambos os casos é preciso analisar se houve dolo ou culpa.