Política

Maioria da CP pede cassação de Nilson

Nélson Gonçalves
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A Comissão Processante (CP) instalada pela Câmara Municipal de Bauru decidiu, por maioria dos votos, ontem à tarde, pedir a cassação do mandato do prefeito Nilson Costa (PTB) por omissão, negligência e falta de decoro em três processos de compra de carne para a merenda escolar efetuados em 2001 e 2002. A sessão de julgamento será marcada pela vice-presidente da Câmara, vereadora Majô Jandreice (PC do B).

O relator do processo, vereador Milton Dota Júnior (PTB) opinou pela improcedência da denúncia. Ele entendeu que o prefeito não teve participação nas irregularidades levantadas no processo e alegou que os pagamentos antecipados de carne sem a entrega dos produtos no mesmo ato não geraram prejuízo ao Município.

Mas Paulo Madureira (PP), presidente da CP, e José Carlos Batata (PT), membro, votaram pela procedência da denúncia. Por maioria, a comissão encerrou os trabalhos denunciando Nilson Costa por omissão, negligência e improbidade administrativa.

Conforme o relatório final aprovado ontem, Nilson afrontou a lei federal 4320/64 que disciplina a execução do orçamento público. A CP denuncia que o chefe do Executivo liquidou despesas antes do recebimento dos objetos listados em licitações.

O relatório também repetiu que houve afronta à lei de licitações (n.º 8666/93) ao alterar a regra do procedimento após a definição do fornecedor. O edital impedia o pagamento antecipado de despesas. Mas Nilson autorizou pagamentos de R$ 400 mil para entrega futura dos produtos.

Da mesma forma, a CP incluiu as prorrogações de contratos em desacordo com o que é previsto em lei. A comissão também considera inválidos juridicamente os termos de fiel depositário elaborados junto aos fornecedores como tentativa de garantir a entrega futura dos produtos pagos antecipadamente.

O relatório analisa como nulos esses documentos. Com base nesses termos, 74.789 quilos de carne só foram entregues pelos fornecedores após a divulgação pública da denúncia, em abril deste ano.

Para a comissão, o prefeito não cumpriu as obrigações de moralidade, impessoalidade e transparência com o uso do bem público. “Encontra-se evidente que os deveres e obrigações do senhor prefeito não foram observados perante a lei, tudo conforme demonstrado no processo”, cita um trecho do relatório final.

A denúncia

Nilson foi denunciado por omissão e negligência. A CP entendeu que ele não impediu a ocorrência das irregularidades. Por conseqüência, a conduta levou à falta de decoro. A comissão aponta que as ações foram incompatíveis com a dignidade do cargo.

Em síntese, a comissão aponta que o prefeito deixou de agir, permitindo a ocorrência das irregularidades apuradas. A CP analisou apenas três processos de compra de carne para a merenda escolar. Neles, a administração pagou pelos produtos, mas aceitou não receber toda a mercadoria no mesmo ato.

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