A sessão de julgamento do mandato de Nilson Costa (PTB) deverá ser iniciada na próxima quinta ou sexta-feira. A definição depende do recebimento de todo o processo registrado pela vice-presidente da Câmara, Majô Jandreice (PC do B). A sessão será longa e o prefeito precisa obter oito dos 21 votos possíveis contra a cassação para se manter no cargo.
O quórum para a cassação é definido pelo decreto lei 201/67. Segundo a legislação, o chefe do Executivo perderá o mandato por 2/3 dos votos, ou 14 dos 21 vereadores. De outra parte, Nilson permanece na função se obter oito votos contra o relatório final.
Majô Jandreice assume a presidência do procedimento porque o decreto lei 201/67 impede que a Mesa Diretoria, denunciante, participe do julgamento. Neste caso, o presidente da Câmara, Renato Purini (PMDB) e os secretários da Mesa, Rodrigo Agostinho (PMDB) e Pastor Luiz (PL) cedem seus lugares para os suplentes.
Serão convocados para votar o pedido de cassação Sérgio Rossetto (PDT), Roberto Relvas (PDT) e Futaro Sato (PMDB). A data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da próxima terça-feira, com a íntegra do relatório e a intimação do prefeito e seu defensor para comparecer à sessão.
Calhamaço de papéis
A sessão será longa porque os vereadores terão que ler todas as mais de 5 mil páginas do processo. Após essa etapa, cada um dos vereadores terão direito ao uso da tribuna por 15 minutos cada.
Depois, o advogado de defesa, Paulo Lauris, terá duas horas para apresentar seus argumentos contra a cassação. Nilson Costa pode utilizar uma parte deste tempo.
Cumpridas essas etapas, a Mesa da Câmara chamará os 21 vereadores a votar o processo por ordem alfabética. Até o final da próxima semana, os bauruenses saberão se Nilson Costa perderá ou não o mandato. Se isso acontecer, seu vice, Dudu Ranieri (PFL), assume o cargo até 31 de dezembro de 2004.
O prefeito Nilson Costa não retornou o contato feito ontem à tarde para comentar o relatório final da CP. Mas a defesa do prefeito não descarta recorrer ao Judiciário.
A defesa pediu a extinção do processo por nulidade. A CP não acolheu os pedidos. A defesa levantou que Majô Jandreice (PC do B) não foi chamada a votar a instalação da denúncia, em junho deste ano.
Além disso, a defesa contesta a inclusão da denúncia por improbidade administrativa. Para os advogados do prefeito, apenas a Promotoria Pública pode denunciar o chefe do Executivo por improbidade. A CP se apegou à Lei Orgânica do Município (LOM) que prevê denúncia por improbidade.