Economia & Negócios

Conselho Curador aprova uso do FGTS para mutuários em atraso

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem à tarde a utilização do saldo do FGTS do trabalhador para pagar prestações em atraso da casa própria. Antes, os trabalhadores só podiam usar seu FGTS para dar como entrada na aquisição de um imóvel, quitar o saldo devedor, além de abater ou amortizar prestações ainda por vencer.

A medida, que atinge apenas os contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve beneficiar cerca de 1,14 milhão de mutuários, dos quais 83% têm renda de até cinco salários mínimos. O número de inadimplentes representa 43,7% do total de contratos ativos. A novidade vale para encargos apurados até 31 de agosto.

De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal (CEF), a decisão do Conselho Curador não afeta o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo e leva em consideração a “situação preocupante” de milhares de famílias que estão sob o risco de ter seu imóvel retomado. A Caixa, agente operador do FGTS, ainda estima que possam ser utilizados em torno de R$ 925 milhões do Fundo para o pagamento das prestações em atraso.

Segundo o gerente de mercado Wangley Taú, do Escritório de Negócios da Caixa em Bauru, não há números regionalizados sobre a inadimplência dos mutuários na cidade, mas a região tem, historicamente, um nível de inadimplência menor do que o verificado em outras regiões do País.

Mesmo assim, ele acredita que o recurso será bastante utilizado. “O número de unidades financiadas na nossa região é bastante alto”, afirma. Segundo Taú, foram financiadas 24 mil unidades habitacionais em Bauru desde 1997, cujos contratos estão divididos entre a Caixa e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que administra contratos até 2001.

Segundo Taú, há em Bauru um grande número de mutuários interessados em regularizar a dívida, que, no entanto, possuem o saldo do FGTS como única fonte de recurso. “Essa é uma questão que pode dar um alento à inadimplência”, diz. E observa: “É uma situação que há muito tempo é pedida por vários agentes financeiros, inclusive as Companhias de Habitação Popular (Cohabs)”.

Para obter a liberação do saldo da conta vinculada, o pedido deve ser feito até 27 de fevereiro de 2004. Além do prazo e da assinatura no âmbito do SFH, há outros requisitos: o valor do saldo do FGTS a ser utilizado deve corresponder a até 80% da dívida vencida. “Se a pessoa tem R$ 10 mil em dívida, só pode usar o FGTS para pagar R$ 8 mil”, exemplifica Taú.

A dívida existente precisa ser regularizada totalmente, de forma que o mutuário adquira a situação de adimplência no contrato. Ainda, o trabalhador precisa contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Funcionários públicos ou inseridos há menos de três anos no regime da CLT ficam de fora. “De qualquer modo, quem tem pouco tempo de FGTS tem pouco saldo”, afirma Taú.

A medida passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e após ser regulamentada pela Caixa, o que deve ocorrer até o início do próximo mês.

A assessoria de imprensa da Cohab-Bauru divulgou nota afirmando que, desde 2001, vem pleiteando, junto com o prefeito Nilson Costa (PTB), a liberação do FGTS depositado para o pagamento de prestações em atraso dos mutuários.

Emgea

Do total de contratos em atraso, 58% são de propriedade da Emgea, 11,27% estão nas Cohabs, 2,48% permanecem na Caixa e o restante (28,25%) está vinculado a outras instituições financeiras.

Mais da metade dos contratos atrasados (50,11%) foram financiados utilizando o FGTS como fonte de recursos da operação. A outra parte (49,89%) é formada de contratos financiados com recursos da Caderneta de Poupança.

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