Tribuna do Leitor

Cassação do prefeito... pelos... vereadores? (representantes do povo)


| Tempo de leitura: 2 min

Sem defender o sr. prefeito em seu mandato, porque no ponto de vista de eleitor Bauru só perdeu no aspecto administrativo e político com os últimos mandatos (merece um artigo à parte), pois faz tempo que a cidade sem limites está abandonada em quase todos os segmentos administrados pelos nossos executivos (por incompetência, oportunismo, popularismo produzido pela mídia e ex-prefeito), que fez e faz a população refém de seus próprios erros na hora do voto, que depois paga as conseqüências com administrações caóticas e sem qualquer benefício que corresponda ao desenvolvimento da cidade pelo poder do voto...

Mas se os srs. prefeitos foram incompetentes nas administrações, como são e foram os secretários, o que falar de nossos vereadores dos últimos mandatos, que deveriam participar diretamente de cada administração.

Com tanto a analisar e comentar, vamos visualizar por outro ponto de vista a negligência e a incompetência do sr. prefeito e dos srs. vereadores no que se refere a CPI da carne, do feijão, seja lá o que for, pois aparentemente todos falharam, ou seja: se o sr. prefeito falhou por omissão e negligência na compra e pagamento da carne, do feijão etc., o que falar do secretário responsável e dos funcionários de carreira ou não do departamento, assim, já tem muita gente omitindo alguma coisa, pois geralmente isto vaza...

Agora, o mais incrível em cima de tudo isto é a incoerência dos srs. vereadores, pois uma de suas principais funções no mandato é acompanhar, averiguar, ser espião, decifrar e outras tantas funções os passos administrativos do sr. prefeito, pois com tantas funções eles partiram de uma denúncia, denúncia que ocorreu em 2000, 2001 e 2002 e nenhum dos vereadores e de seus fantásticos assessores (que apenas parece cabide de emprego), não acompanham os gastos da referida administração; será que com tantos assessores dentro da Câmara Municipal não conseguem raciocinar em benefício dos munícipes, pois com tantos cargos disponíveis, tais CPIs já teriam ocorrido ou virado pizza... ou têm muitas cartas na manga, certo?

Assim, se o sr. prefeito falhou por omissão e negligência, os srs. vereadores falharam por incompetência, por negligência etc., pois não executam uma de suas principais funções, sendo assim, quem deve julgar tais erros dos srs. vereadores?... Apenas os votos... que a justiça “divina” seja feita.

Além do mais, pela Constituição Federal, artigo 29, temos que ter de 9 a 21 vereadores para uma população de até 1 milhão de habitantes; estamos muito longe deste número de habitantes, proporcionalmente, muito diz proporcional... não acham?... Assim, quem analisa e cobra os trabalhos dos srs. vereadores?... somente os votos.

Antonio Donizete Ribeiro de Campos - RG 9.282.898

Comentários

Comentários