Tribuna do Leitor

Sobre o serviço público


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Li minuciosamente o artigo de Nelson Arjonas, publicado na página 24 do Jornal da Cidade, edição de 18/9/03, no qual ele manifesta que foi mal tratado por um servidor lotado no Cartório do Anexo Fiscal, do Poder Judiciário.

Infelizmente, nem todos os servidores estão devidamente preparados para atender ao público e não podemos ainda deixar de levar em consideração a precariedade estrutural da maioria das repartições públicas, principalmente no caso do Anexo Fiscal, onde a quantidade de processos é muito grande, portanto, desproporcionalmente ao número de funcionários e, assim, inevitavelmente ocorrem estresses tanto em relação aos servidores e também com o público usuário, decorrendo daí a impaciência recíproca entre os servidores e usuários.

Com o devido respeito à advogada que orientou V.S. a procurar a polícia, s.m.j., creio que tal orientação não foi das melhores, pois funcionários públicos são regidos por um estatuto e no momento que estão exercendo suas atribuições, nenhum procedimento disciplinar em relação aos mesmos poderá ser iniciado sem a participação direta da chefia imediata, no caso seria o escrivão.

Além disso, o MM juiz que é o chefe mediato do referido Anexo Fiscal, é pessoa enérgica e exigente em relação a atitude dos funcionários.

Assim, compreensível também é a atitude nervosa do funcionário ao elaborar o Boletim de Ocorrência Policial, pois tal boletim tem a finalidade de noticiar a existência de possível fato criminoso e talvez o fato noticiado por V.S. era atípico, não se enquadrando portanto no ordenamento jurídico penal.

Portanto, creio que a apuração do fato não poderia ser iniciada diferentemente, senão baseada nos estatutos dos servidores públicos do Estado de São Paulo.

Finalmente, adianto que não estou cometendo qualquer atitude contrária à ética da advocacia, pois o nome da advogada não foi noticiado por V.S. e muito menos pela minha pessoa.

Advogado Argemiro Trindade - OAB/SP 83.059

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