Economia & Negócios

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Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

• Empréstimo

O empréstimo com desconto em folha de pagamento, liberado na semana passada, está sendo apontado por alguns especialistas como um negócio melhor do que a maioria das demais modalidades de crédito voltadas para pessoa física, como crédito pessoal, cheque especial e cartão de crédito. Para alguns, este novo formato pode ser uma alternativa para o trabalhador que pretende quitar uma dívida mais cara.

• Juros

O caso citado acima se encaixa na modalidade do cartão de crédito, cuja taxa de juros mensal varia de 7% a 11% e ultrapassa 200% ao ano. Na lista de dívidas caras também está o cheque especial. Neste mês, a taxa média ficou em 8,5% ao mês, o equivalente a 166,27% ao ano, segundo pesquisa da Fundação Procon-SP. As centrais sindicais esperam que as facilidades concedidas pelo governo nesta modalidade tire muitas pessoas da lista de agiotas.

• Injeção

No entanto, as taxas oferecidas pelos bancos ainda são altas. Mas mesmo criticando os juros bancários, sindicalistas acreditam que o empréstimo com desconto no holerite já é um primeiro passo para pressionar as instituições financeiras a reduzi-los por meio da competição pela folha de pagamento das empresas. Segundo avaliação feita pela Caixa Econômica Federal, esta nova modalidade pode injetar R$ 20 bilhões na economia brasileira.

• Mais crédito

Além disso, também pode colaborar para elevar consideravelmente a proporção do crédito disponível para pessoas físicas, ainda segundo a CEF. Atualmente, o total de empréstimos concedidos pelos bancos equivale a apenas 28% do PIB, algo em torno de R$ 420 bilhões. Em países desenvolvidos, essa proporção chega a ultrapassar os 100%.

• Regras

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, as negociações para usufruir do desconto poderão ser feitas entre bancos e sindicatos, entre empresas e bancos ou entre o trabalhador e o banco. As prestações do empréstimo estão limitadas a 30% da renda líquida ou 40% da remuneração bruta. As prestações serão fixas e descontadas do salário. A lei proíbe o empregador de recusar o acordo de desconto em folha já negociado.

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