A administração municipal não recolhe Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da concessionária de energia elétrica. De sua parte, a CPFL aplica a cota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para as contas públicas de consumo de energia.
As assessorias jurídica e financeira do Executivo mencionaram, ontem, que vão explicar qual o fator que leva o Poder Público a não cobrar o imposto sobre serviço da CPFL.
O secretário-adjunto do Jurídico, José Roberto Anselmo, apontou que a cobrança é feita normalmente para os demais estabelecimentos, como bancos e outros prestadores de serviços. “Desconheço essa questão, mas vou levantar”, cita.
Já a Secretaria de Finanças adianta que vai buscar dados junto à área fiscal. Uma possibilidade aventada ontem para a ausência de cobrança foi o de que a questão envolve concessão de serviço por empresa que antes era estatal. Contudo, a hipótese ainda exige análise jurídica e técnica pelo Executivo.
Outra pendência em relação à CPFL é sobre a cobrança pela permissão do uso do solo. A lei municipal que instituiu a locação pela instalação de postes de iluminação nas ruas, de 1998, sucumbiu na Justiça a uma ação de inconstitucionalidade.
Braz Melero, ex-assessor de Gabinete da prefeitura, explica que a Constituição define que somente a União pode legislar sobre o setor.
Já a substituição desta lei municipal de locação por uma que trata de permissão de uso de área pública ainda aguarda definição sobre minuta em tramitação na prefeitura.
A Secretaria de Finanças informou que ocorreu apenas um lançamento de R$ 2.631,00 no ano 2000 relativo à ocupação do solo em relação à CPFL. A concessionária mantém o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem atraso.