O novo Código Civil Brasileiro (CCB) ao alcance de todos através de uma cartilha com linguagem popular. Esse é o produto editorial elaborado pela Academia Paulista de Magistrados, que foi apresentado aos diretores dos 15 jornais líderes do Interior do Estado de São Paulo, durante reunião da Associação Paulista dos Jornais (APJ) na última quarta-feira, na Capital.
A apresentação especial aos dirigentes da APJ foi feita pelo presidente da Academia, desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira e pelo diretor cultural e de eventos da entidade, juiz Marco Antonio Marques da Silva.
Segundo Silva, a finalidade de popularizar o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro deste ano, nasceu da necessidade de a população tomar conhecimento de seus direitos para poder exercer plenamente a cidadania. “O cidadão precisa entender de forma fácil como ele deve se defender, como estar na sociedade. Comunicação é poder”, cita o diretor da Academia.
A relação entre o cidadão e as normas jurídicas não tem muita proximidade. Mas no caso do Código Civil, não é possível que ninguém saia de casa sem que a lei esteja norteando cada conduta. “O código é a constituição do dia-a-dia do cidadão, o que toca a nossa vida. É compra e venda, família, aluguel, condomínio, animais, casa, relação de bens, nome, herança e outros”, definiu Silva.
Assim, a cartilha veio com o objetivo de eliminar esse complicador. “O vocabulário rebuscado afasta a população da Justiça e afasta o direito da população. A linguagem direta e objetiva aproxima as pessoas para que elas possam entender o que diz a lei”, argumentou.
Para o juiz, em boa medida a responsabilidade pelo distanciamento entre a Justiça e o cidadão está no excesso de formalismo dos operadores do direito. “Grande parte das confusões e das discórdias quanto ao direito do cidadão se dá na questão da interpretação. O cidadão precisa entender as leis e as sentenças”, avaliou.
O próprio integrante do Judiciário apontou para a necessidade de eliminação dos ruídos existentes na semântica jurídica. “O conteúdo se perde pela forma. O juiz tem que escrever de forma mais simples porque a sentença é do povo, não é do Judiciário, nem do jurista”, opinou Silva.
Lei do indivíduo
A Academia Paulista de Magistrados congrega todos os magistrados do Estado de São Paulo. Na avaliação do presidente da entidade, a cartilha tem relação direta com o lema da entidade: “Se queres, pode”. Ele comentou que “um dos pontos centrais da academia é a aproximação com o povo, além de discutir temas acadêmicos. O povo é o grande destinatário da norma jurídica”.
Ele reforça a importância do Código Civil. “O jurista Miguel Reale já dizia que o Código Civil é a constituição do indivíduo porque regula todas as suas atividades diárias. Como a interpretação do código não é acessível à população, a Academia editou esta cartilha para levar o conteúdo da lei ao povo com linguagem informativa”.
Para Ferreira, nem o fato de o Brasil ainda contar com 15,5 milhões de analfabetos ofusca o projeto de aproximação do cidadão às leis. “Dá as populações das cidades de São Paulo e Belo Horizonte juntas só de analfabetos no País. É impressionante. Mas nós acreditamos na velha história de que não adianta dar o peixe, é preciso ensinar a pessoa a pescar. Se dermos o instrumento para o povo ter acesso, mesmo que ele ainda não consiga ler, alguém do seu meio conseguirá”, ponderou.
O Código Civil revogado no ano passado era de 1916. A gestação do novo Código Civil começou no Congresso Nacional em 1962. Mas sua alteração só começou a ser efetivamente discutida no início dos anos 70.
Desta forma, o magistrado considera natural que as leis surjam sem condições de acompanhar o ato e o fato social. “O código não incorpora a discussão sobre credo religioso, mas também não incorpora a concepção in vitro, a clonagem, os serviços da Internet. Isso é normal. A lei nunca vai conseguir acompanhar a mobilidade social. Ela é mais rápida que o avanço das leis”, lembrou.
O presidente sustentou que cabe ao Judiciário padronizar decisões. “Estabelecer regra para determinadas sentenças sobre um mesmo fato é o papel da jurisprudência. Muitos temas não serão transformados em norma na minha geração. Mas é a aplicação da lei que vai gerar a jurisprudência”, completou.
Na outra ponta desta relação jurisdicional, Ferreira defendeu a edição de súmulas para algumas matérias. “Sempre fui a favor da súmula vinculante para as causas do Poder Público. 95% das causas na Justiça Federal têm como protagonista o Poder Público, em geral para procrastinar (adiar)”.
Ele completa o raciocínio se dizendo favorável à alteração do regime processual para que causas com o mesmo conteúdo possam ser julgadas de forma padronizada. “Os personagens de milhares de ações são diferentes, mas muitos conteúdos são idênticos. Essa alteração agilizaria, e muito, a Justiça”.
Na outra ponta do sistema, porém, está a antiga fragilidade da estrutura física do Judiciário brasileiro. “A Alemanha tem 160 milhões de habitantes e 80 mil juízes. O Brasil tem 170 milhões de habitantes para 15 mil juízes. É impossível cumprir justiça na plenitude com essa situação material, física”, criticou.
Por fim, o desembargador ressalta que o “Judiciário ainda é o último sustentáculo ao acesso do cidadão. Mas cabe a nós reduzir as distâncias”.
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Ao encontro da lei
A cartilha editada pela APM conta com textos jurídicos do desembargador José Rodrigues de Carvalho Neto, ilustrações divertidas de Paulo Caruso e apresentação do ator Lima Duarte.
Os textos, com linguagem popular, são apoiados por histórias em quadrinhos sobre aspectos da lei. Entre os temas do Código Civil, destaca-se pontos da cartilha:
• Desde o momento em que foi gerado, o filho tem seus direitos garantidos. Um deles é o direito de nascer.
• Ninguém pode utilizar da imagem da pessoa sem sua autorização. O direito à privacidade está garantido pela lei.
• A lei não trata de forma diferente a pessoa dos filhos. É filho tanto aquele que nasceu antes, durante ou depois do casamento, quanto aquele que nasceu fora dele.
• Os pais devem representar os filhos até os 16 anos e assisti-lo até os 18 anos. Os pais podem exigir obediência e respeito dos filhos.
• Os pais que castigarem o filho de modo reprovável, cruel, machucando-o, poderão perder o poder familiar sobre ele.
• A lei desliga o filho adotado de qualquer vínculo com seus pais biológicos e parentes.
• A maioridade civil passou para os 18 anos com o novo código. A partir desta idade, as pessoas podem praticar sozinhas atos como casar, viajar, vender e comprar.
• O regime de bens do casamento pode ser alterado, desde que isso não prejudique outras pessoas.
• Nos casamentos de maiores de 60 anos o regime obrigatório é o de separação de bens.
• As sociedades comerciais são denominadas empresariais porque exercem atividades próprios de empresário.