Política

Juiz reconduz Nilson Costa ao cargo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Vinte e três dias depois de ser cassado pela Câmara Municipal de Bauru, Nilson Costa (PTB) retorna ao cargo de prefeito através de uma liminar obtida ontem à tarde. A medida provisória foi concedida pelo juiz Horácio Furquim Guanaes, da 5.ª Vara Cível de Bauru.

O Judiciário deferiu o pedido apontando que a não suspensão do ato de cassação de mandato pela Câmara até o julgamento do caso geraria prejuízo irreparável ao prefeito. O risco seria do perigo da demora em relação à definição da ação judicial.

Por volta das 17h de ontem, o juiz Horácio Guanaes confirmou o deferimento da liminar. “Há em favor do autor a fumaça do bom direito e é evidente o perigo da demora”, sintetiza a decisão. O mandado de intimação foi cumprido logo em seguida junto ao presidente da Câmara, Renato Purini (PMDB).

Para o magistrado, as alegações do advogado de defesa do prefeito, Paulo Lauris, estão presentes na ação. A liminar está embasada em dois requisitos jurídicos específicos, o da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o do perigo da demora (periculum in mora).

Guanaes explica na decisão onde está o pressuposto da fumaça do bom direito que deve ser preenchido para a concessão da liminar. “A liminar depende da plausibilidade do direito alegado e isso porque pode ocorrer dano grave à parte no período de tempo entre o ato praticado e o julgamento definitivo da ação”, decide.

Ou seja, o juiz antecipa (medida cautelar) que há direito do retorno ao caso porque existem indícios no processo de prejuízo decorrente do ato de cassação. “Evidente prejuízo teria o autor (prefeito), não concedida a liminar, mesmo julgada procedente a ação após o vencimento do seu mandato”, ressalta Guanaes na ação.

Guanaes ainda determinou o cumprimento imediato da liminar, o que ocorreu logo após as 18h. Cumprida a decisão, Nilson Costa prestou juramento e retornou ao Palácio das Cerejeiras ainda ontem.

Recurso da Câmara

O presidente da Câmara Municipal, Renato Purini, tem 20 dias para buscar recurso contra a decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A presidência deverá encaminhar o processo para a consultoria jurídica da Casa analisar o agravo de instrumento. O recurso terá que combater os pontos apresentados na decisão liminar.

O advogado do prefeito, Paulo Lauris, recebeu com serenidade a decisão de ontem. “A decisão é liminar e pode ser contestada. Ela leva em conta o primeiro exame dos autos, pela provas apresentadas e os argumentos da defesa. A liminar vai no sentido da nossa tese de que não havia justa causa para a extinção do mandato do prefeito”, comenta.

Lauris sustenta que uma tese jurídica nova em relação a julgamentos de mandato pelo Legislativo. “Nossa tese é de que ao tomar uma decisão desse porte o juiz não está ingerenciando no mérito do ato administrativo da Câmara. O que nós defendemos é que precisa ter motivo para a cassação, senão se comete o absurdo de se cassar alguém só porque não tem maioria na Casa Legislativa”, defende.

Para o advogado, a Comissão Processante instalada contra Nilson Costa não conseguiu apresentar provas de que ele foi omisso, negligente e de que faltou com o decoro parlamentar pela ocorrência de irregularidades em compras da merenda escolar em seu governo.

Ele entende que as provas, ao contrário, foram favoráveis ao prefeito. “A acusação não obteve um testemunho sequer para reforçar sua tese e nós trouxemos depoimentos demonstrando que o prefeito não se omitiu nem negligenciou. Além disso apresentamos laudo da inspetoria federal que comprova que os recursos enviados para a compra de carne foram utilizados na merenda”, ressalta.

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História se repete

Cassado na madrugada de 19 de setembro pela Câmara, Nilson Costa assinou novo termo de posse após as 18h de ontem, repetindo fases do recente período de crise político-administrativa enfrentado pela cidade. Nilson Costa viveu as diferentes lados do processo.

O vice Dudu Ranieri soube da decisão pela reportagem, por telefone. Teve tempo apenas para retornar ao Palácio das Cerejeiras para pegar pertences pessoais. No início da noite, Nilson voltou ao Palácio das Cerejeiras para retomar o cargo.

Em 4 de dezembro de 1998, também em um final de tarde, foi Nilson quem deixou o Palácio das Cerejeiras às pressas. Naquela oportunidade, Nilson deixou o governo provisório por força de uma liminar conquistada pelo titular, Antonio Izzo Filho, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Izzo perdeu o mandato também cassado pela Câmara. Ele foi acusado de omissão e negligência em relação à denúncias relativas a um processo de desapropriação de terras realizada em seu governo. Também como ocorreu ontem, o pressuposto para a liminar foi o perigo de demora no julgamento da ação principal.

Depois, em fevereiro de 1999, foi Nilson Costa quem foi chamado, novamente em um final de tarde, para reocupar a chefia do Poder Executivo. A Justiça afastou Izzo do cargo em uma ação que denunciou esquema de extorsão no governo.

O afastamento foi mantido até o final de 2000, quando Nilson venceu as eleições e se manteve no governo. Agora, caberá ao prefeito convencer o Judiciário de que a suspensão de sua cassação deve ser mantida. O atual mandato se encerrará em 31 de dezembro de 2004.

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