Termina no dia 28 de novembro o prazo para entrega da declaração de Isento 2003 (ano-base 2002), a Receita Federal medida obtigatória a todas as pessoas dispensadas de declarar Imposto de Renda (IR) por ter contabilizado, no ano passado, rendimentos tributáveis (trabalho assalariado ou não, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis etc) inferiores a R$ 12.696,00.
De acordo com o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, o órgão espera receber 1.058.571 declarações de Isento neste ano de contribuintes pertencentes à jurisdição da DRF, que abrange 50 municípios. O delegado esclarece que existem diversas conseqüências para quem não declara sua condição de isento da entrega do IR.
“Quem deixa de apresentar a declaração de Isento por um ano, tem o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) registrado como pendente de regularização. Se não declarar por dois anos consecutivos, o CPF é cancelado. Quando isso acontece, o contribuinte fica impedido de fazer uma série de coisas, como abrir conta em banco, tirar passaporte, fazer compras parceladas ou com crediário no comércio, entre outras situações”, destaca.
De acordo com Pegoraro, na região abrangida pela DRF existem 625.635 CPFs em situação regular, 138.440 pendentes e 302.283 cancelados no período de 1998 até julho deste ano. Deste total de cancelados, 294.496 referem-se à classificação de omissão, ou seja, de contribuintes que não declararam por dois anos ou mais.
Os demais foram cancelados por motivo de óbito do contribuinte (1.028), multiplicidade do documento (4.392), espólio (2.073) e ofício (294) - cancelamentos por ser considerado documento inválido ou por uso irregular do CPF.
“A pessoa que chegou a ter o CPF cancelado, pode fazer a declaração de Isento que terá seu documento regularizado. Mas é melhor para o contribuinte ficar sempre em dia porque, se ele precisar do CPF e estiver cancelado, pode não ser o momento disponível para fazer a regularização”, orienta Pegoraro.
O envio dos dados à Receita Federal pode ser feito de várias formas: via Internet, pelo site www.receita. fazenda.gov.br sem nenhuma cobrança de taxa; nas casas lotéricas, ao custo de R$ 0,75; pelo telefone 0300-780300, pagando R$ 0,29 o minuto; nas agências dos Correios por meio do formulário registrado, que custa R$ 2,20; declaração on-line ao custo de R$ 1,20, ou nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.