Bairros

Companhia aumentou exigências para construção

Thaís Silveira
| Tempo de leitura: 3 min

Passados alguns anos, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) alterou as exigências para iniciar a construção de um empreendimento.

Uma delas é que as obras só têm início quando a propriedade das terras estiver totalmente regularizada. A informação é de Carlos Roberto Ladeira, gerente regional da CDHU.

“A sistemática não existe mais hoje. O objetivo é evitar problemas para os mutuários e para a própria CDHU. As exigências foram aumentando ao longo dos anos”, afirma.

“Só iniciamos o empreendimento quando toda a questão fundiária e legal estiver perfeitamente regularizada. Se encontrarmos alguma pendência, não começamos”, reforça.

Segundo Ladeira, os problemas enfrentados pelo Núcleo Fortunato Rocha Lima hoje vêm de uma época em que a companhia edificava casas sem que a propriedade das terras estivesse definida.

Ele afirma que o terreno do Desfavelamento ainda não está em poder da CDHU e que, de acordo com o convênio firmado, a Prefeitura de Bauru era responsável por passar essas áreas para o Estado.

“Estamos aguardando que o prefeito tenha sua equipe montada e dê seus primeiros passos para que possamos avançar nessa questão da área”, expõe.

Segundo o diretor regional, a companhia tem se esforçado para regularizar a área. Ela providenciou, há dois anos, um Termo de Adesão e Ocupação Provisória, que foi entregue a 472 famílias moradoras.

A 112 unidades que não receberam o termo não se enquadraram nas exigências da CDHU. Em outros casos, os moradores não foram localizados ou não manifestaram interesse em firmar o termo.

“Esse tipo de contrato é feito quando a companhia não tem a propriedade regularizada dos terrenos em que foram implantados os empreendimentos. Temos feito um esforço muito grande para regularizar essas áreas”, enfatiza.

O termo permite aos moradores, inclusive, a comercialização dos imóveis. Além disso, garante a preservação dos direitos das famílias. “A CDHU assumiu o compromisso do financiamento”, diz Ladeira.

O contrato deixará de ser provisório somente quando a Prefeitura de Bauru legalizar a doação das áreas para a companhia.

“A diferença é que, se a gente tivesse a área, a gente faria um contrato de compra e venda. Não podemos vender o que não é nosso. O que muda é que os moradores não têm a propriedade definitiva”, explica o diretor regional.

Ele enfatiza que parte do conjunto de casas não foi construída sob supervisão ou autorização da CDHU. O Desfavelamento foi entregue com casas prontas e outras inacabadas, que foram invadidas.

“As pessoas entraram por sua conta e risco e acabaram de construir suas casas. Nós não temos responsabilidade, nem sob o ponto de vista da engenharia civil e nem legal, sobre aqueles imóveis. Não tivemos participação”, destaca Ladeira.

Existe a possibilidade de que, após resolvido o problema do registro das casas do núcleo em cartório, a CDHU dedique-se às unidades inacabadas e invadidas.

“Quando tivermos a área toda em nosso poder e pudermos fazer a matrícula em cartório em nome da CDHU, talvez até possamos nos dedicar a essa outra parte. Sempre em entendimento com a prefeitura”, afirma.

Quanto aos boletos de pagamento, Ladeira diz que eles voltarão a ser emitidos quando os imóveis forem registrados. “É responsabilidade da CDHU. Na época, na situação em que estava, o presidente avaliou que não podíamos cobrar”, conta.

Serviço

Em caso de dúvida, os moradores podem procurar o escritório regional da CDHU. O telefone é (14) 3224-1344.

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