Regional

Acidente com vereador mata menor

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Cafelândia - Um acidente de carro envolvendo o vereador Daniel Batista dos Santos (PP), 34 anos, de Cafelândia (83 quilômetros a Noroeste de Bauru), matou L.A.N., 16 anos, e deixou outras três pessoas feridas, sendo duas delas também menores de idade.

O acidente aconteceu anteontem por volta das 6h no quilômetro 1 da estrada vicinal Humpei Hirano, na entrada da cidade. Santos dirigia o Fiat Uno, placas JWO 0316.

P.A.N. morreu no local e os feridos foram encaminhados à Santa Casa de Cafelândia. Santos, segundo consta do boletim de ocorrência, teria fugido sem prestar socorro às vítimas. Como o acidente ocorreu próximo à cidade, Santos teria fugido a pé, segundo a polícia.

Além do vereador e da garota que morreu, estavam no carro mais quatro pessoas, sendo duas meninas (K.C.S.M., 15 anos, e E.F., 16 anos) e dois garotos (A.B.S., 17 anos, e Alexandre Miranda, 19 anos). Todos moradores em Cafelândia.

De acordo com o que foi apurado pelo delegado da cidade, Marcos de Azevedo Leiva, o grupo estava retornando de um rodeio no bairro Bacuriti, distante cerca de 30 quilômetros de Cafelândia.

Pouco antes de chegar à cidade, o vereador teria perdido o controle do veículo e batido em uma árvore do lado oposto do sentido que ele trafegava.

As vítimas foram socorridas pela equipe de resgate do Corpo de Bombeiros de Lins e levadas ao hospital local.

Segundo o delegado, Santos deve responder por homicídio culposo, cuja pena varia de dois a quatro anos de prisão, e por omissão de socorro, que varia de seis meses a um ano de reclusão. Além disso, ele poderá ter a carteira de motorista suspensa.

Santos deverá ser ouvido hoje pelo delegado. Segundo o policial, o vereador foi procurado anteontem pela Polícia Civil, mas não foi localizado.

Todas as pessoas que estavam no veículo no momento do acidente também devem ser ouvidas.

Na Câmara

O presidente da Câmara de Cafelândia, Carlos Camargo (PSDB), disse ontem que o Legislativo só deve tomar providências sobre o caso quando tiver acesso aos documentos que estão sendo analisados pela polícia.

Segundo ele, o inquérito policial deverá ser acompanhado pelo departamento jurídico da Câmara e se ficar provado que o vereador teve culpa na morte da menor, a Câmara deverá abrir processo para afastamento ou cassação do vereador.

De acordo com o presidente, Daniel poderá ser enquadrado no artigo 100 do Regimento Interno da Câmara, que trata de atitudes que ferem a dignidade do Poder Legislativo.

Em Cafelândia, para se cassar um vereador é preciso pelo menos dez votos favoráveis, o que representa dois terços do total de parlamentares que existem na Câmara. A reportagem procurou o vereador para comentar sobre o acidente, mas ele não retornou as ligações.

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