A Câmara Municipal de Bauru vai protocolar no Tribunal de Justiça (TJ), até sexta-feira, o pedido de cassação da liminar que reconduziu Nilson Costa (PTB) ao cargo de prefeito no último dia 13. A informação é do consultor jurídico do Poder Legislativo, Conrado Segalla.
O recurso - identificado na figura jurídica do agravo de instrumento - vai pedir a anulação da liminar concedida pelo juiz da 5.ª Vara Cível, Horácio Furquim Guanaes, que suspendeu - até o julgamento final do mérito da ação - a cassação do mandato do prefeito, aprovada em sessão extraordinária da Câmara realizada no dia 19 de setembro passado.
Depois de protocolado, o recurso - compactado em cerca de 60 páginas - seguirá para o despacho burocrático do presidente do TJ, desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição. Ele terá prazo de 24 horas para designar o relator que irá decidir se mantém a liminar do juiz da 5.ª Vara Cível de Bauru ou se acata o pedido de sua cassação, provocando o retorno imediato de Dudu Ranieri (PFL) ao Palácio das Cerejeiras na condição de prefeito.
A legislação não estipula prazo para o relator emitir sua decisão, mas processos congêneres tiveram méritos conhecidos entre sete e dez dias após registro no protocolo do tribunal. O município já viveu situação idêntica no final de 1998, quando Antonio Izzo Filho recorreu ao TJ e conseguiu anular a cassação de seu mandato de prefeito determinada pelo Poder Legislativo.
Interferência
Um dos argumentos que vão constar no recurso preparado pelo Poder Legislativo discursa sobre a independência entre os poderes. “O Poder Judiciário não poderia ter interferido numa análise de mérito (da Câmara), tendo em vista o princípio da separação de poderes. As decisões do Poder Legislativo são políticas e soberanas”, defende Segalla.
A defesa de Nilson Costa, de responsabilidade do advogado Paulo Lauris, alegou falhas formais na Comissão Processante (CP) da Carne, que culminou na cassação do mandato do prefeito.
Ele foi acusado de permitir o pagamento antecipado de R$ 340 mil à empresa Bom Biffe sem o recebimento da mercadoria adquirida, no caso carne para o suprimento da merenda escolar.
“A defesa alega que o prefeito não foi surpreendido praticando qualquer tipo de irregularidade. Estamos informando, com base em doutrina e jurisprudência, que o prefeito tem responsabilidade de fiscalização. Portanto, não é necessário que ele pratique os atos. Basta permitir a prática de irregularidades por subordinados que o prefeito também responderá por elas”, argumenta.
O advogado do prefeito Nilson Costa, Paulo Lauris, não foi localizado para se posicionar sobre o recurso que será protocolado pela Câmara, que irá combater a decisão que reconduziu seu cliente ao comando do Palácio das Cerejeiras.