A prefeitura informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou, por unanimidade, a lei municipal que previa a proibição de emissão de licença para o funcionamento dos postos de combustíveis que apresentassem problemas com adulteração do produto. A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo de Bauru.
A lei estabelecia que o prefeito poderia ter seu mandato cassado se fosse constatada a omissão do Executivo em relação a um caso de comprovada adulteração. A ação foi proposta pela procuradora Gabriella Lucarelli Rocha, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
O TJ decidiu que a sanção contra o prefeito prevista na lei é matéria cuja competência é privativa da União, conforme o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 22, I.
A lei, de autoria do vereador Faria Neto (PDT), dizia, entre outros: “Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que venha comprovadamente adulterar combustíveis oferecidos aos consumidores, no âmbito do município. Encerrado o processo administrativo, comprovada a adulteração do combustível, a administração municipal cassará o alvará de funcionamento do infrator no prazo máximo de 48 horas”.
A atual administração, contudo, questionava o parágrafo quinto do texto que dizia: “ O não-atendimento pela administração municipal do disposto no caput e parágrafos anteriores importará em ato de improbidade administrativa por parte do chefe do Executivo, vedado a este retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
Na decisão, o tribunal considerou que o mandato do prefeito ficaria vulnerável diante da norma bastando, para a perda do cargo, que um fiscal falhasse na verificação da qualidade dos combustíveis colocados à venda por determinado posto.