Tribuna do Leitor

"Advogada acusada de crime de extorsão"


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Com relação à matéria em questão, foi afirmado que “o processo agora segue para o Poder Judiciário, que poderá oferecer denúncia contra a advogada, arquivamento ou solicitar novas diligências”. Essa afirmação se mostra eivada de erronia, na medida em que, dentro do sistema jurídico nacional, o Poder Judiciário é movido pelo princípio da inércia, ou seja, ele somente se manifesta quando chamado. Assim, jamais o Poder Judiciário poderá formular denúncia contra quem quer que seja. Tal atribuição compete única e exclusivamente, na hipótese ventilada, ao Ministério Público Estadual. Atenciosamente.

Claudio Bahia

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