Até o Procon (órgão de defesa do consumidor) recebe reclamações referentes a problemas em edifícios. O coordenador local, Silvio Orti, explica que não há relação de consumo nos condomínios. Portando, geralmente os moradores são orientados a procurar o síndico ou a administradora do prédio.
“O condomínio em si não é uma relação de consumo. Não sendo uma relação de consumo, ele não tem aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pelo menos no seu relacionamento normalâ€, explica Silvio.
Quando aparecem esses casos, as pessoas são orientadas pelo Procon, que na maior parte das vezes não registra a reclamação.
“O Procon trabalha naquelas cláusulas que são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Tem que ter presença de um fornecedor e do consumidor, como destinatário finalâ€, acrescenta Silvio.
Só existe relação de consumo quando o condomínio contrata uma prestadora de serviço (para limpeza, por exemplo).
Se o morador não estiver satisfeito com a empresa, ele pode acionar o Procon. Nos casos comportamentais, a relação de consumo não existe. Quando há dúvidas, o Procon registra a reclamação visando esclarecimento da situação.
Silvio explica que geralmente as normas dos condomínios são estabelecidas em assembléias. Conseqüentemente, a relação é regulada pelo Código Civil e deve ser amparada por ele. O código narra em linhas gerais. As linhas mais específicas (o que pode e o que não pode) são tratadas pelos próprios condôminos, no regulamento interno.
Quando há dúvida de interpretação devem ser inseridos itens esclarecedores no regulamento. O Procon orienta os moradores a procurar o síndico ou a administradora do prédio já que cada condomínio tem regras distintas. â€œÉ um campo muito frágilâ€, avalia o coordenador do órgão.
“Se não tem, eles devem estabelecer normas mais claras de forma que os conflitos possam ser resolvidos da melhor forma, sem criar desarmonia, que é sempre prejudicial para os próprios condôminosâ€, reforça.
Moradores que se queixam de multas recebidas estão entre os reclamantes que mais freqüentam o Procon. Chegam também ao órgão problemas referentes a barulho e permissão de animais domésticos em apartamento. “Tudo isso são características do condomínio. Alguns proíbem. Outros permitem pequenos animaisâ€, comenta.