Três estudantes do Parque Real podem abandonar as salas de aula porque perderam o transporte escolar após pedir transferência para escolas de outro bairro. Atualmente, eles cursam o ensino fundamental em escolas estudais distantes a mais de dois quilômetros de onde moram, o que lhes garante direito à condução, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição.
Como uma média de 3% dos alunos do ensino fundamental e médio mudam de escola no meio do ano (cerca de 400), é possível que outras famílias estejam convivendo com o problema.
Porém, a Secretaria Municipal da Educação, responsável pelo transporte dos alunos do ensino fundamental, alega não dispor de vagas nos ônibus escolares para conduzir os reclamantes do Parque Real até a escola. Eles aguardam vaga numa lista de espera.
“Falam que a criança tem que ficar na escola, mas ninguém colabora, precisei transferir minha filha e agora pago para ela estudar. Não sei como vou fazer com esse aumento da passagem (subirá para R$ 1,45)”, queixa-se Sandra Maria Leopoldina, que solicitou o transporte do Parque Real para a escola estadual Luiz Castanho, na Diretoria Regional de Ensino e na Secretaria Municipal de Educação.
Sem retorno, ela teme não dispor de dinheiro para manter a filha na escola, pois está desempregada desde o meio do ano. Ela trabalhava no Jardim América e a filha Jéssica cursava a 5.ª série do ensino fundamental na escola estadual Christino Cabral. Quando foi dispensada do trabalho, pediu transferência da filha para a escola mais próxima do bairro onde mora.
Em situação mais difícil está a neta de 13 anos de Maria José Vieira, que também foi matriculada no meio do ano na escola estadual Luiz Castanho. Sem transporte e sem dinheiro para arcar com a passagem do circular, ela já reprovou por faltas.
“Viemos de Bariri no meio do ano e não conseguimos transporte para ela, que já está atrasada (cursando a 5.ª série) na escola”, comenta Vieira.
Para evitar a repetência, Emerson Vicente dos Santos, aluno do 1.º ano do ensino médio, chega a caminhar 40 minutos para voltar da escola Stella Machado, para onde também foi transferido.
“Consigo carona de ida, mas tenho de voltar a pé. Estou esperando autorização para usar o transporte escolar. Às vezes penso em desistir de esperar e de estudar”, confessa o estudante de 15 anos.
De acordo com a dirigente regional de ensino, Marilene Silva Guerrero, no final de outubro foi concluída no mais uma licitação para a contratação de empresas que façam o transporte escolar. Portanto, o aluno deve receber a autorização para transporte nos próximos dias.
Por essa razão, na opinião do coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sandro Fernandes, o município deve providenciar o transporte. A comissão recorreu à Justiça no início do ano para garantir condução aos alunos do ensino médio do distrito de Tibiriçá.
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Lotação completa
A Secretaria Municipal de Educação informa que para alguns bairros, não dispõe de vagas em ônibus, como é o caso do Parque Real, onde 145 estudantes já são transportados.
“Se surgir vaga, vamos encaixá-los, mas é difícil aparecer. O motorista não pode transportar estudantes sem autorização e em maior número porque, em caso de acidente, é ele quem vai responder”, diz Alexsandra Jabour Lot Rodrigues, responsável pela Divisão de Transporte da secretaria.
Ela explica que quando a transferência é motivada por preferências pessoais dos pais, eles são informados sobre a dificuldade e assumem a responsabilidade da condução.
É o caso de Rosicléia Marinho da Silva, que também mora no Parque Real. Devido a brigas na escola, os pais dela preferiram transferi-la, mas a garota parou de cursar a 7.ª série por falta de transporte.
Outro limitante para a garantia de condução é apontado por Rodrigues: o prazo para solicitação do benefício, que deve ser feita até meados de abril
“Até dia 15 de abril é o prazo que a prefeitura tem para requerer auxílio transporte ao Estado”, contesta Sandro Fernandes, para quem o aluno transferido pode reivindicar o direito a qualquer tempo.
Concorda com ele o promotor da Infância e Juventude, Lucas de Oliveira Pimentel. “A condução está assegurada no ECA e na Constituição. Quem se sentir lesado deve procurar a Promotoria e a Procuradoria”, recomenda.
• Serviço
A Procuradoria da Infância e Juventude fica na rua Afonso Pena, 5-40, no Jardim Bela Vista. Já a Procuradoria de Assistência Judiciária está instalada na avenida Rodrigues Alves, 7-48, no Centro.