O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu manter provisoriamente o prefeito Nilson Costa (PTB) no cargo até o julgamento do recurso protocolado pela Câmara Municipal de Bauru que defende a retomada dos efeitos do ato de cassação do mandato, ocorrido em 19 de setembro passado.
A negativa de pedido de liminar foi do desembargador Ricardo Lewandowski em agravo de instrumento (recurso) protocolado pelo Legislativo, na última sexta-feira. Em decisão de ontem à tarde, o desembargador apontou que não há no processo a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar.
O principal aspecto seria o tempo necessário para a produção dos efeitos da cassação caso a liminar judicial não fosse concedida para a nova destituição do prefeito do cargo.
Nilson Costa retomou o cargo através de liminar concedida pelo juiz da 4.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, contra o ato de cassação tomado pela Câmara com base em julgamento realizado pelos vereadores em denúncia de omissão, negligência, falta de decoro e improbidade administrativa.
O desembargador rejeitou a tese da consultoria jurídica da Câmara de que o ato de cassação teria que voltar a produzir seus efeitos até o julgamento do mérito do recurso.
No agravo, o consultor jurídico Conrado Segalla combateu que o processo de cassação reuniu provas de que o prefeito foi omisso e negligente em relação às denúncias de irregularidades na compra de carne para a merenda escolar.
Mas o chefe do Executivo obteve êxito na contestação da cassação, apontando que o processo não trouxe provas em relação ao que foi denunciado. O advogado de Nilson, Paulo Lauris, também levantou ilegalidades no procedimento administrativo e argumentou que não havia justa causa para a cassação.
O despacho do desembargador é curto. “Não vislumbrando no caso a presença dos requisitos legais, indefiro a liminar. Intime-se o agravado (prefeito) para responder o recurso no prazo legal”, decide.
O chefe do Executivo tem 10 dias para contestar os argumentos da Câmara na defesa do ato de cassação. Após essa fase, o processo retorna para o desembargador para a decisão. O acórdão será conhecido através do voto do relator e de outros dois desembargadores.
Nilson Costa perdeu o mandato em sessão concluída em 19 de setembro passado ao receber 15 votos pela cassação e seis contrários. O prefeito precisava de oito votos contra a denúncia para não perder o mandato. Mas, 23 dias depois de deixar o poder conquistado nas urnas na eleição do ano 2000, Nilson obteve a liminar que ainda o mantém de forma provisória no cargo.
Assim, a situação jurídica do prefeito agora se abre em duas frentes. Tramita pelo Fórum de Bauru para a decisão de mérito a ação de conhecimento proposta pelo prefeito contra o ato de cassação. De outro lado, o TJ vai analisar o recurso da Câmara que defende o ato de cassação.