Política

Prefeitura terá de pagar aposentados

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Todas as despesas relativas a benefícios previdenciários obtidos ou requeridos por servidores até 18 de maio deste ano serão pagas pela Prefeitura Municipal de Bauru. Esta foi a decisão do juiz da 7ª. Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior, em ação judicial da própria prefeitura contra a Fundação de Previdência (Funprev).

O magistrado julgou improcedente a ação cautelar inominada protocolada pela administração e decidiu que a lei municipal que disciplina o tema é clara em responsabilizar o Executivo pelas despesas com aposentadorias, pensões e outros benefícios durante o período de carência entre o regime anterior e a criação do novo sistema, em 2002.

Na ação, o Município defendeu que essas responsabilidades eram da fundação. “A Funprev foi criada, nos termos da lei municipal nº. 4830/02, e segundo as diretrizes da lei federal que trata desse regime (nº. 9717/98), cabe aos órgãos de origem a responsabilidade pelas aposentadorias e pensões dos que já eram beneficiários como também daqueles que viessem a alcançar tal direito pelo prazo de um ano”, traz a sentença.

Ou seja, como o regime próprio de previdência foi instituído a partir de maio de 2002, cabe aos respectivos órgãos da administração direta e indireta arcar com as despesas daqueles que passaram a ter direito aos benefícios até 18 de maio deste ano.

O presidente da fundação, Varlino Mariano de Souza, ressalta que a sentença alcança centenas de servidores. “Somente o grupo dos servidores na iminência de se aposentar dentro do período somam 1.232 casos. Esses servidores ainda estão trabalhando, mas já reúnem as condições legais para obter os benefícios. Essas despesas também serão da prefeitura quando esses servidores vierem a se aposentar”, aponta.

Somente as despesas previdenciárias conquistadas a partir de 18 de maio de 2003 é que serão custeadas pela Funprev. O juiz Jayter Cortez Júnior destaca que essa posição está clara no texto da lei na parte que define o período de carência de um ano para que as novas despesas passem a ser assumidas pelo fundo municipal.

Ele comenta na sentença contrária aos interesses da prefeitura que o regime próprio de previdência municipal instituiu o período de carência exatamente porque não haveria condições da fundação assumir de imediato as contas de todo o sistema sem a formação de caixa.

A sentença inclui como de responsabilidade da prefeitura não só a remuneração pelas pensões e aposentadorias que tenham sido requeridas no prazo de um ano da vigência da lei. “O caso alcança até mesmo aqueles servidores que tenham adquirido os requisitos para a aposentadoria no período em questão, independente de quando venham a solicitar o benefício”, menciona.

Transferir a conta

A Funprev se defendeu na ação ressaltando que a prefeitura tenta não só repassar encargos definidos em lei como do Município como também não está recolhendo os valores mensais devidos. De janeiro de 2001 até outubro, o prefeito Nilson Costa (PTB) deixou de recolher R$ 10,3 milhões à Funprev.

A dívida desta gestão inclui a retenção irregular de valores descontados dos salários dos servidores. A administração propôs um acordo com a fundação. Mas o Conselho Curador do órgão decidiu que qualquer negociação depende de envio de projeto de lei autorizativo à Câmara. O prefeito prometeu quitar pelo menos a parte que foi descontada do servidor até o dia 16 de novembro próximo.

Embora a lei seja clara a respeito da carência para o custeio do sistema, o tema gerou inusitado pedido de consulta da Funprev ao vereador Toninho Garmes (PSDB).

Embora não seja atribuição do legislador responder por dúvidas sobre aplicação de lei, Garmes argumentou, por escrito, que as despesas correspondentes ao período de carência eram do Executivo.

Mesmo diante dos esclarecimentos, os servidores que conquistaram o benefício dentro do prazo discutido foram prejudicados com a negativa do pagamento. O advogado do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), Sandro Luiz Fernandes, ameaçou recorrer ao Judiciário para resolver a questão.

A prefeitura pode recorrer da sentença, levando o tema para discussão em segunda instância.

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