Regional

Nuvem de fumaça persiste na safra

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

Quem mora em regiões canavieiras conhece bem os efeitos de uma queimada. Mas para quem não está acostumado a assistir a queima da palha da cana-de-açúcar, a cena provocada durante a limpeza do solo é estarrecedora. O fogo avança rapidamente e em poucos minutos toda a palha está queimada. Polêmicas à parte, a degradação ambiental é visível, não tem como ignorar.

Na região de Jaú (47 quilômetros a Leste de Bauru), a situação não é diferente. Todos os dias, no período de safra, entre maio e novembro, as donas de casa gastam tempo e muita água para se livrarem do chamado “carvãozinho” que insiste em grudar nas roupas e nos quintais.

A prática, considerada milenar, não evolui. Se por um lado há os defensores do meio ambiente, por outro, existem os usineiros que defendem a queima alegando que sem ela haverá desemprego e muitos acidentes de trabalho provocado por animais peçonhentos.

O promotor de Justiça e Meio Ambiente de Jaú, Jorge J. Marques de Oliveira, defende o fim das queimadas. Para ele, toda a situação poderia ser resolvida se as usinas fornecessem equipamentos adequados aos lavradores, como acontece em outras culturas. O desemprego seria afastado definitivamente do setor, uma vez que, para fazer o corte da cana crua, leva-se mais tempo, portanto haveria necessidade de mais mão-de-obra.

A degradação ambiental e os danos à saúde dos moradores é a principal preocupação do MP. “Pesquisas realizadas pelo pneumologista Marcos Arbex, da Escola Paulista de Medicina, na região de Araraquara, constatou que um quinto da população da zona canavieira paulista está com os pulmões comprometidos ou à beira de uma crise rápida de evolução.”

De acordo com o estudo, na zona canavieira o número dos casos de doenças respiratórias é muito maior que em outras regiões, o que leva a concluir que a poluição provocada pelas queimadas é uma das razões dessas doenças, embora nãos seja a única.

Os estudos científicos contidos na dissertação de mestrado de Gisele Cristiane Marcomini Zamperlini, do Instituto de Química de Araraquara, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em 1997, mostram com clareza que, em amostras de fuligem coletadas no canavial, os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) são encontrados como subproduto da combustão incompleta de biomassa.

A emissão desses compostos para a atmosfera é de grande importância, especialmente porque muitos deles são considerados mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos. A pesquisa mostra ainda que os efeitos da queimada sobre o meio ambiente propicia a concentração de monóxido de carbono (CO) e ozônio (O3), que degradam a qualidade da atmosfera, causando alteração do clima.

Briga judicial

O Ministério Público da Comarca de Jaú não tem poupado esforços para proibir as queimadas naquela região do Estado. Ano após ano, o MP tem tentado impedir a prática.

No ano passado, o órgão, através do promotor Jorge J. Marques de Oliveira, propôs ação civil pública contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A ação foi julgada procedente pelo juízo daquela comarca. Ela proibia que a Fazenda autorizasse as queimadas nos canaviais de Jaú, Bocaina, Itapuí e Mineiros do Tietê. A decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça até que sejam julgados os recursos de apelação do governo do Estado e da Associcana, entidade que agrega o setor sucroalcooleiro.

A concessão do efeito suspensivo aos recursos da Fazenda Pública e da Associcana já era esperada pelo promotor. “O contrário seria surpreendente, uma vez que o artigo 475 do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que a sentença proferida contra o Estado só gera efeito após sua confirmação pelo Tribunal.”

Ele confessa que havia uma pequena possibilidade jurídica de sucesso. “Resolvemos buscá-la já que os malefícios que as queimadas causam ao meio ambiente e à saúde das pessoas não nos permitem aguardar soluções de longo prazo.”

O julgamento dos recursos de apelação pelo Tribunal de Justiça deve se arrastar por dois ou três anos. O MP estuda a adoção de outras medidas jurídicas contra as queimadas.

Para ele, a lei paulista que prevê a redução gradativa das queimadas é inconstitucional e absurda. “Ela permite as queimadas por mais 30 anos, período exageradamente longo.”

Oliveira não tem dúvidas de que quando o prazo estiver esgotando, uma nova lei será editada e autorizará as queimadas por mais 30 ou 50 anos.

Durante toda a semana, a equipe de reportagem tentou falar com a Associcana, entidade que agrega o setor sucroalcooleiro, mas não obteve resposta.

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