Regional

Liminar suspende CP em Iacanga

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 4 min

Iacanga - Em menos de um mês, o prefeito Durvalino Afonso Ribeiro (PFL), de Iacanga (50 quilômetros a Norte de Bauru), conseguiu duas importantes vitórias no campo político. A primeira foi conquistada na Câmara Municipal com o arquivamento das denúncias de superfaturamento na compra de brinquedos para o parque infantil de uma escola municipal.

A segunda vitória foi alcançada há duas semanas, na Justiça, com a concessão de uma liminar que suspende o andamento dos trabalhos da Comissão Processante (CP) que investigava o uso de notas fiscais frias para o fornecimento de combustível para a prefeitura da cidade.

A decisão foi tomada pela juíza Rossana Teresa Curioni, da 2.ª Vara da Comarca de Ibitinga, no dia 30 de outubro. Quatro dias mais tarde, a comissão se reuniu para encerrar seus trabalhos alegando decurso de prazo. Ou seja, depois de esgotado o prazo inicial de 90 dias para apresentar um relatório sobre as denúncias, a comissão não chegou a nenhuma conclusão.

Segundo o vereador Dorival Ferreira de Campos Filho (PP), presidente da CP, os trabalhos poderão ser retomados caso seja protocolado novo pedido de investigação. O anterior havia sido feito por um representante do diretório do PMDB de Iacanga.

Apesar de decisão judicial determinando a suspensão da CP, o vereador Licionor Firmino (PMDB) não fez menção à liminar em seu relatório final.

Quando o prefeito Durvalino acionou a Justiça pedindo a suspensão das investigações, ele alegou que a CP estava funcionando de forma ilegal. Segundo o prefeito, a comissão teria sido criada apenas com os votos da maioria absoluta dos vereadores (cinco), enquanto que a Constituição Federal fala em dois terços.

A juíza entendeu que os argumentos apresentados pelo prefeito eram relevantes e, por isso, decidiu pela expedição da liminar.

De acordo com o presidente da Câmara de Iacanga, Antônio Gervásio Cruz (PSDB), a criação da CP teve como base o disposto no decreto 201/67, que fala da necessidade da maioria absoluta dos votos. No entanto, esse número vale para procedimentos que envolvem apenas os vereadores e não prefeitos.

No caso específico das supostas notas fiscais frias, o vereador Rogério César de Moraes (PFL) estava envolvido na questão, por ser o gerente do posto que forneceu combustível para a prefeitura. Por isso, a Câmara aprovou a CP apenas com o voto de cinco vereadores.

Para alcançar dois terços, seria preciso um voto a mais. Ou seja, pelo menos seis vereadores teriam que concordar com a criação da CP.

Como o processo envolvia, além do vereador, também o prefeito da cidade, a juíza entendeu que seria preciso, no mínimo, seis votos para que a comissão tivesse respaldo legal para funcionar.

Apesar da derrota momentânea, a Câmara já cogita a abertura de uma nova CP. Desta vez, o acusado seria apenas o vereador Moraes e não mais o prefeito.

A iniciativa do Legislativo segue uma lógica. Se não há votos suficientes para aprovar uma CP que envolva o prefeito, que seja feita então uma outra para investigar o vereador. Nesse caso, os cinco votos estão garantidos.

Para o assessor jurídico da prefeitura de Iacanga, Fernando Emanuel da Fonseca, além de expor uma suposta perseguição política, a concessão da liminar teve o mérito de mostrar que sem pelo menos um voto dos vereadores da situação, nenhuma outra CP será aprovada contra o prefeito Durvalino.

A reportagem procurou o vereador Moraes, mas até o fechamento desta edição ele não havia retornado a ligação.

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As denúncias

A Comissão Processante (CP) que teve seus trabalhos suspensos por ordem da juíza Rossana Teresa Curioni, da 2.ª Vara da Comarca de Ibitinga, tinha em seu mérito investigar denúncias de fornecimento irregular de combustível do Auto Posto Tomazelli para a Prefeitura de Iacanga.

Os vereadores que aprovaram a investigação sustentam que o município gastou ilegalmente R$ 4,8 mil em óleo diesel e gasolina, em 2001.

Eles argumentam que na época em que a nota foi expedida o posto estava com suas atividades comerciais praticamente encerradas. Além disso, durante as investigações, funcionários do estabelecimento teriam dito que nunca viram veículos da prefeitura sendo abastecidos no posto.

Na verdade, o único posto credenciado, por meio de licitação, para fornecer combustível para os veículos da prefeitura, em 2001, era o Auto Posto da Praia.

De acordo com o advogado Fernando Emanuel da Fonseca, que defende a prefeitura, embora a nota tenha sido emitida em 2001, a compra havia sido feita um ano antes, quando o posto ainda estava em pleno funcionamento.

O vereador Carlos Francisco Abdala (PP), que votou a favor da CP, rebate a afirmação do advogado. Segundo ele, se a despesa de R$ 4,8 mil tivesse sido assumida em 2000 ela deveria ter sido lançada como restos a pagar no orçamento do ano seguinte. Segundo o vereador, isso não foi feito.

Quanto à denúncia da prefeitura ter comprado combustível de outro posto, que não aquele que havia vencido licitação para isso, o advogado alegou que isso aconteceu porque os veículos precisaram ser abastecidos em um horário em que o Auto Posto da Praia estava fechado (geralmente à noite ou de madrugada) ou com defeito nas bombas.

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