O vereador José Clemente Rezende (PDT) apresentou à Comissão de Justiça, Redação e Legislação, da qual é membro, parecer contrário à tramitação do projeto de lei do Poder Executivo que cria a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Para o vereador, a atual legislação permite a criação da taxa apenas para custear os gastos com iluminação pública, e não investimentos no setor.
“O artigo 149-A da Constituição Federal possibilita aos municípios instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Neste projeto está disposto no parágrafo único do artigo 1º ‘prover de luz’, ou seja, pretende-se não somente custear a manutenção do serviço de iluminação pública, mas acrescer a rede iluminação”, justifica.
O pedetista aponta também que não está claro no projeto do Executivo o valor necessário para o custeio da iluminação pública e qual o valor que será arrecadado.
“A emenda constitucional apenas trocou o nome do tributo de Taxa de Iluminação Pública - TIP - para Contribuição de Iluminação Pública - CIP -, mascarando dessa forma a validade de um tributo que foi considerado inconstitucional”, reforça Clemente.