Tribuna do Leitor

Não à destruição da carreira do magistério


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Na edição de 13/11/2003, na coluna Entrelinha, do Jornal da Cidade, as notas “Sindical e profissional” e “Vagas mais acessíveis” podem ter passado para os mais desavisados - ou àqueles que costumam ler sem a devida atenção - a impressão de que o Sinserm somente ingressou com a ação judicial para sustar o concurso para diretoria de escolas municipais para beneficiar três diretoras da entidade sindical que se inscreveram para as vagas.

Quem entendeu assim é mal informado sobre a luta cotidiana da diretoria do Sinserm. Ou tem intenção de “queimar” a direção da entidade.Primeiramente, deve ser destacado que o sindicato ingressou com a ação judicial, acatada pelo Poder Judiciário, que suspendeu o concurso liminarmente, por encontrar flagrantes desrespeitos à legislação, notadamente o Estatuto do Magistério. Este estipula que será diretor de escola o professor da rede municipal que for aprovado em concurso de acesso, após cinco anos de experiência no magistério municipal.

Depois, as professoras que são diretoras da entidade, podem, como qualquer outro professor da rede municipal, preenchidos os requisitos legais, se inscrever para o concurso. Deve ser lembrado que, antes de diretoras do sindicato, elas são servidoras municipais, aliás, item obrigatório para ser membro da direção da entidade. Não podem ser diretores da entidade apadrinhados políticos, membros de “trens da alegria” etc.

Podem ainda ser feitas algumas perguntas: e as outras decisões judiciais conquistadas a partir de ações movidas pelo sindicato e que beneficiaram total ou parcialmente a categoria dos servidores municipais de Bauru? E o cancelamento de demissões ilegais? E as sentenças que obrigam a Funprev a restituir os servidores aposentados? E a decisão que determinou o pagamento dos dias parados pela greve? E a representação ao Ministério Público para forçar a Tec Seg a prestar um atendimento de qualidade aos servidores? E a luta contra a reforma da Previdência tucana-lulista? E a defesa do concurso público, aberto, para ingresso no serviço público? Tudo teve interesse pessoal? A resposta é mais que óbvia: não!

Eventualmente, se algum membro da direção do sindicato se beneficia de uma decisão judicial, via de regra coletiva, ou de uma luta por melhores salários e mais direitos, é porque, como afirmei, para ser diretor do sindicato tem de ser servidor. Se os servidores são beneficiados, por exemplo, com uma melhor assistência médica, claro que os dirigentes sindicais do Sinserm também serão.Afinal, friso: antes de ser diretor da entidade, ele é servidor.

Para finalizar, se alguém não gosta do Estatuto do Magistério e quer destrui-lo, deve mudar a lei. Não vale mudar as regras no meio do jogo para beneficiar sabe-se lá quem. Ou - justamente - para destruir a carreira do magistério.(Marcos Silvestre - RG 20.069.581)

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