Política

CPFL desiste de ação e alega acordo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) desistiu da ação de cobrança protocolada neste ano no Fórum de Bauru contra a Prefeitura Municipal. A desistência foi homologada pelo juiz da 4.ª Vara Cível, Arthur de Paula Gonçalves. A CPFL cobrava R$ 10,5 milhões pelos serviços de iluminação de praças e vias públicas.

O estranho no processo é que a companhia alegou que as partes compuseram um acordo amigável para o pagamento dos débitos. Mas a prefeitura não só desmente a informação como contestou a cobrança em juízo. A Procuradoria Jurídica do Município se posicionou contra a desistência da ação de cobrança.

Na ação, a CPFL cobrou da prefeitura por faturas mensais emitidas e não pagas durante esta administração, a partir do ano 2000. O valor alegado, que em novembro de 2002 foi de R$ 6,9 milhões, no processo aparece com a soma de R$ 10.587.624,53.

A petição judicial pela desistência foi protocolada no dia 17/9/2003. O arquivamento do processo pela Justiça foi realizado ontem. Na oportunidade, a companhia alegou ao juiz que a prefeitura aceitou retomar os pagamentos dos consumos mensais.

Entretanto, ocorreu o inverso. Dois dias depois da petição em juízo, o prefeito Nilson Costa (PTB) deixou o cargo cassado pela Câmara Municipal. O vice Dudu Ranieri (PFL) assumiu provisoriamente alegando que não podia pagar o que estava sendo cobrado sem a discussão dos lançamentos.

Então, ao contrário do alegado acordo amigável, a administração contestou a cobrança na própria ação. As procuradoras municipais Cláudia Fernandes de A. Pereira e Marisa Botter Adorno Gebara informaram na ação que a CPFL se recusou a entregar o controle de carga de iluminação.

Para o município, a CPFL não pode emitir fatura sem mencionar as medições de consumo. A companhia alega que cumpre portaria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fazendo a cobrança por estimativa.

A CPFL também recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tentar receber pelos serviços de iluminação de praças e vias públicas. Mas o órgão arquivou o processo decidindo que o município não deve pagar por qualquer fatura sem antes esclarecer a natureza e o conteúdo do débito.

Por estimativa

O JC revelou, no início de outubro deste ano, que a companhia cobra pelo consumo de vias e praças públicas através de critérios estimativos e sem medição real. Mas, apesar disso, as contas mensais do poder público contam com quantificação nominal de consumo.

Depois disso, a reportagem também identificou que a própria CPFL se comprometeu - e até hoje não cumpriu - em fornecer levantamento identificando número de lâmpadas em funcionamento, controle de carga e, inclusive, dedução nas contas dos pontos de luz que não funcionaram no período ou apresentaram problemas.

Além disso, o JC ainda revelou que a CPFL até hoje não conta com contrato assinado com a prefeitura para a cobrança pelos serviços prestados. A legislação proíbe que o serviço público estabeleça qualquer relação que gere obrigações ou débitos com terceiros sem as medidas administrativas necessárias. Uma das obrigações é o contrato.

O jurídico da prefeitura exige várias informações sobre a fatura. “Há a necessidade de prévia discriminação do controle de carga de iluminação pública por mês, devendo constar o total de pontos de iluminação, watts e consumo, ou seja, a quantidade de pontos de lâmpadas existentes (metálica, mercúrio, alógena, fluorescente, incandescente, sódio, mista etc.)”, descreve a Procuradoria.

A desistência da ação não impede que a CPFL retorne ao Judiciário com nova cobrança. Isso é possível porque a homologação judicial de arquivamento do processo ocorreu sem análise de mérito.

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