Termina nesta quinta-feira, dia 20, o prazo para aposentados e pensionistas enviarem ao Juizado Especial Federal o pedido de revisão dos benefícios recebidos por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tanto o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas quanto a Associação dos Aposentados, em Bauru, desde ontem não estão mais recebendo documentos para o envio de processos.
Agora, os interessados devem procurar um advogado, ou adquirir na Internet o “kit revisão”, que contém um formulário com todos os dados necessários para que se faça o pedido de revisão. Disponível no site www.trf3. gov.br, basta clicar no link Revisão de Aposentadorias e imprimir o formulário, que é gratuito, para ser preenchido.
Mas atenção: o formulário deverá ser enviado pelo correio para o endereço que consta no modelo disponível no site. Não é possível fazer o envio pela Internet. O interessado deverá preencher o formulário com seus dados pessoais e juntar no envelope cópias do RG, CPF e de um documento que comprove o número do benefício, como a carta de concessão, um extrato mensal ou o cartão de recebimento.
Informações obtidas junto à Associação dos Aposentados ontem mostram que a entidade está enviando ao Juizado Especial 418 processos com pedidos de revisão da aposentadoria. Mais de 1.500 pessoas procuraram a associação para solicitar informações e pedir esclarecimentos.
Mesmo assim, e com as diversas publicações veiculadas na mídia em geral sobre o assunto, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação a isso. Segundo o advogado bauruense José Carlos de Oliveira Junior, especialista nas áreas previdenciária, cível e comercial, as principais dúvidas envolvem o valor dos benefícios.
Segundo o advogado, muitos temem ingressar com o pedido de revisão por medo de sua pensão ou aposentadoria diminuir. “Este risco só existirá se o benefício estiver irregular. Caso contrário, este poderá aumentar ou ficar como está. Se você o possui de acordo com a lei, não há com o que se preocupar”, garante.
O gerente-executivo substituto do INSS em Bauru, Darci Carrer, faz a mesma afirmação. “As pessoas não precisam temer isso. O que será avaliado é o período em que a pessoa se aposentou para corrigir possíveis distorções”, tranqüiliza.
Outro ponto gerador de questionamentos, conforme o advogado, é o fato do beneficiário não receber o número de salários mínimos equivalentes ao momento da aposentadoria. “É que os reajustes das aposentadorias não obedecem aos mesmos índices do salário mínimo”, explica. Aqueles que, após se aposentarem, demoraram certo período de tempo para começar a receber os benefícios, também podem solicitar revisão.
A perda de algum documento do INSS também não deve ser motivo de preocupação, conforme Oliveira Junior. Neste caso, a revisão pode ser feita normalmente. “Se a pessoa tiver o número do benefício e seus documentos pessoais, pode requerer o direito e depois regularizar o processo. Através do site www.mpas.gov.br, no link Serviços, o INSS disponibiliza os dados do beneficiário”, esclarece.
Até mesmo a necessidade ou não de um profissional do direito para pleitear a revisão tem sido alvo de dúvidas. “Como trata-se de uma ação do Juizado Especial Previdenciário, na Capital, para pleiteá-la neste fórum não precisa ser através de advogado. Entretanto, entendo que o aposentado estará sujeito a dificuldades posteriores de acompanhar o andamento do processo”, pondera.
O advogado finaliza lembrando que o prazo para entrada do processo de revisão - até o próximo dia 20 - também deve ser respeitado. “Esta seria a data para que o aposentado reclame sua revisão sem discutir se seu direito estaria prescrito ou não. Após este prazo, ele poderá pleiteá-la, mas abrirá brecha para uma discussão jurídica, que seria desnecessária se ele respeitasse a data”, diz.
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Quem tem direito
Pode entrar com pedido de revisão quem se aposentou entre 17 de junho de 1977 a 5 de outubro de 1988, cujos benefícios podem ser corrigidos entre 1% e 85,7% devido à não aplicação do índice de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Também têm direito à revisão aqueles que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Nestes casos, a correção sobre o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) pode reajustar o benefício em até 39,67%.
Já os pensionistas, segundo o advogado José Carlos de Oliveira Junior, têm de verificar duas situações: se recebem ou não a pensão de 100% da aposentadoria anterior. “Se sim, está correto. Caso contrário, pode-se reclamar esta diferença. Se a aposentadoria anterior se iniciou entre 1977 e 1988 e entre fevereiro de 1994 até fevereiro de 1997, o beneficiário possui direito à revisão”, finaliza.