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Armadilha para o contribuinte


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Uma das questões centrais do debate político e econômico, nos dias de hoje, tem sido a natureza de nosso sistema tributário. De um lado, estão os responsáveis pelo Ministério da Fazenda com sua visão limitada à necessidade de reforçar o caixa do Tesouro, para poder arcar com o custo explosivo da dívida pública; do outro, aqueles que apontam as dificuldades que nossos impostos criam para o crescimento da economia. Durante os anos Fernando Henrique, este conflito, entre o caixa e a racionalidade econômica, ficou mascarado pela força do ministro Pedro Malan e de seu secretário da Receita Federal. Everardo Maciel, um dos mais competentes funcionários públicos que conheci, levou com uma fé inabalável sua missão de reforçar a arrecadação federal. Ele montou uma estrutura de impostos e contribuições sociais que seguiam três regras básicas: fugir da partilha constitucional com Estados e municípios, ter uma arrecadação simples que facilitasse a fiscalização e ser de difícil contestação judicial.

Os impostos criados ou aperfeiçoados pelo chefe do Leão, durante o governo tucano, incidiam sobre todos os elos da cadeia produtiva, criando o que se convencionou chamar de “cascata”. Como estes impostos eram cobrados várias vezes de um mesmo produto final, as alíquotas podiam ser aparentemente baixas dificultando a visualização da magnitude final da carga fiscal paga pelos consumidores. E, como eram indiretos, acabaram por aumentar a carga tributária dos mais pobres.

Com a pressão crescente da sociedade, ainda no governo Fernando Henrique, iniciou-se um processo de mudança para transformar alguns destes impostos em tributos cobrados sobre o valor agregado em cada etapa das cadeias produtivas. O PIS, por ser o de menor alíquota, foi escolhido como cobaia. Mas, mesmo assim, mostrou ao analista mais cuidadoso a armadilha fiscal em que nos encontrávamos: ele passou de 0,65% sobre o faturamento para 1,65%.

Agora, o governo Lula resolveu ir adiante neste processo e mudou a incidência do Cofins, passando a cobrá-lo, também, sobre o valor agregado em cada etapa da produção. O mesmo fenômeno ocorrido com o PIS, ficou claro para a sociedade: um aumento de 3,75% para 7,60%. Com estes novos valores, o total da contribuição social sobre o faturamento das empresas passou de 4,40% para 9,25%, com um aumento de mais de 100% para os setores da economia que operam com cadeias produtivas unitárias.

Como, apesar da mudança de governo, a cultura arrecadatória continua a mesma, o Ministério da Fazenda aproveitou a oportunidade de mudanças nas regras do Cofins para dar uma mordida ainda maior no setor privado. Escondidos nas regras da medida provisória, editada pelo governo, estão novos truques para aumentar a tributação sobre as transações de natureza financeira. Feitas sem o devido cuidado, elas vão implicar em um aumento significativo dos custos das operações com recursos externos. Pior ainda, as novas regras vão impedir um cálculo correto destes custos adicionais na medida em que ele vai depender da variação nominal da taxa de câmbio.

Certamente, o prestígio do ministro da Fazenda junto aos mercados sai arranhado deste episódio. Dada a dimensão dos problemas criados pelas novas regras, não tenho dúvida que mudanças importantes vão ainda ocorrer quando o Congresso for chamado a aprovar a medida provisória em vigor.

Luiz Carlos Mendonça de Barros, economista, publicador do site e da revista Primeira Leitura, ex-ministro das Comunicações e ex-presidente do BNDES.

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