As prefeituras começam a regulamentar em seus municípios a Lei Federal do Imposto Sobre Serviços (ISS) que ampliou a sua cobrança. A Lei Complementar 116 foi editada em julho deste ano e tenta acabar com a chamada guerra fiscal, aquela em que os municípios atraem empresas isentando a cobrança de impostos municipais por um longo período. O anexo à lei apresenta uma extensa lista de novos serviços que as prefeituras podem lançar no imposto.
Serviços bancários é um exemplo de novos serviços incorporados à cobrança já existente. Outra mudança significativa refere-se ao local da incidência do tributo. Era prática comum empresas de limpeza e vigilância transferirem suas sedes para as cidades com menor carga tributária, chamadas de paraísos fiscais, e com isso reduzirem o ISS devido. Com a nova lei, a retenção desse imposto será feita pelas empresas que contratam os serviços. Por exemplo, se uma empresa tem sede em Sorocaba e presta serviços em Bauru, o imposto será devido em Bauru, local da prestação do serviço.
Observem que há pontos positivos na lei, contudo, muitas categorias profissionais que até agora não sofriam a incidência do imposto serão obrigadas a pagar.
Além desse ponto, a lei define que a alíquota máxima do imposto é de 5%, e muitos prefeitos, sem a mínima discussão com a sociedade e tampouco com as Câmaras Municipais, que poderiam negociar alíquotas menores, simplesmente optaram pela maior percentual, inclusive alterando para maior o tributo de atividades que pagavam menos.
Mesmo levando em conta a legitimidade da cobrança, espera-se um mínimo de bom senso com maior discussão com os interessados. Vai aqui um alerta aos prefeitos e vereadores: mexer na carga tributária exige participação da sociedade.
Aos contribuintes cabe outro alerta: fiquem atentos àquelas prefeituras que tiveram mais de três meses para discutir as novas regras e deixaram para remeter ao Legislativo somente agora, no final do ano. Se a lei for alterada sem participação da sociedade, corremos o risco de não praticar a justiça tributária, um princípio básico.
O autor, Reinaldo Cafeo, é mestre em comunicação, economista, delegado do Corecon e vice-diretor da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru.