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Crime e castigo


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Depois que todo o mundo falou ou escreveu a respeito, sinto-me no direito de também meter minha colher-de-pau nessa discussão sobre a maioridade penal. O recente assassinato de um casal de estudantes em São Paulo trouxe de volta esse problema que é recorrente no Brasil. O argumento mais forte contra o rebaixamento é determinado pelo fato de que o menor não tem consciência plena de seus atos. Concordo em parte. A sociedade contemporânea amadurece precocemente as pessoas. Quando o Código Penal foi elaborado, em 1940, não existia televisão, os filmes eram submetidos à censura prévia, a escola era risonha e franca, a virgindade era tabu. Hoje, a indústria cultural alimenta o imaginário das pessoas e glamouriza a bebida e a droga. Na novela das oito o adolescente vê tudo o que o mundo possui, principalmente de ruim. Então, no século 21, um adolescente, sabendo de tudo, não sabe o que faz?

Mas as nossas prisões são escolas de criminalidade – já dizia o conselheiro Acácio. Certo. Encarcerar nelas um menor é o mesmo que entregar à sociedade, alguns meses depois, um “doutor” em criminalidade. Então, o governo que cuide de humanizá-las, pois é esta a sua obrigação. O que não podemos é deixar livre um ser humano anti-social, seja ele jovem ou adulto. Não é justo poupá-lo da prisão para que cometa outros crimes.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o menor não fica impune. Verdade. Há várias sanções que culminam com a internação por três anos – diria o defensor dos menores. Mas, enquanto o menor que chefiou quatro adultos, no caso de São Paulo, foi considerado mentor do crime e está sujeito a três anos de Febem, os demais vão curtir pelo menos 12 anos de cadeia.

Segundo a ONU, em 57 países, apenas 17% adotam a maioridade de 16 anos. Portanto, 18 anos é uma regra universal. Em compensação, nos países evoluídos os menores, com consciência do que fazem, são freqüentemente julgados na Inglaterra, Itália e Estados Unidos, onde até crianças de 12 anos foram para a Penitenciária. A lei permite, nos Estados Unidos, condenações à morte a partir dos 14 anos de idade. Crueldade? Na Febem existem garotos de 16 anos com várias mortes nas costas. Um deles, durante uma rebelião, cortou o pescoço do companheiro com uma machadinha e jogou a cabeça do outro lado do muro.

O ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos disse uma coisa inteligente:

“O que diminui a criminalidade não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição”. Correto. A lei dos crimes hediondos está aí desde 1990. Se ela resolvesse, todos os crimes nela elencados deveriam ter diminuído. Pelo contrário, só aumentaram. Não é a lei que muda a realidade, mas as ferramentas que o Estado possui. Entre nós inexiste a certeza de que todos os crimes apurados serão punidos com os rigores da lei. Isso ocorre, sobretudo quando seus autores fazem parte da categoria genericamente qualificada como sendo a de “colarinho-branco” – assim entendido os detentores do poder político e/ou econômico. Em pouco tempo se consegue uma liminar. Há ainda a porta de escape pela prescrição, ou quando muito, pela brandura da pena, quando não pela absolvição pura e simples. O poder político e o poder econômico, não importando que origem tenham tido, nem o uso que seus detentores deles fazem, na quase totalidade dos crimes que praticam dispõem de gazuas capazes de abrir todas as portas.

Para concluir: a solução está nas mãos do Estado, o executor das lei. Não adianta definir idade para a imputabilidade. Se o nosso direito não fosse tão positivista poderia cada crime ser submetido a uma junta de especialistas. O menor seria avaliado no seu nível de consciência sobre o ato delituoso. Se sabe o que está fazendo e comete crime de adulto, deve ser julgado como adulto. A dosagem da pena ficaria a cargo do juiz. Assim é nos países desenvolvidos. No Brasil, infelizmente, nem todo juiz é confiável. Daí a exigência de limitar suas sentenças à letra fria da lei. Você decide. (O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC)

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