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Semiliberdade da Febem fica para 2004

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 2 min

A instalação da unidade de semiliberdade da Fundação para o Bem-Estar do Menor (Febem) em Bauru deverá ser efetivada apenas no ano que vem, segundo informações da assessoria de imprensa da instituição.

Um anúncio preliminar do presidente da Fundação, feito em julho ao Jornal da Cidade, dava conta de que, em dois meses, a unidade, com capacidade para cerca de 30 menores, seria inaugurada na cidade. No entanto, o projeto acabou sendo adiado para 2004.

Segundo a assessoria de imprensa da Febem, até agosto, vários imóveis foram vistoriados para servir de sede para a unidade. Um deles foi escolhido, no entanto, uma série de cláusulas colocadas no contrato pela proprietária da residência inviabilizaram a locação.

No final do mês passado, a locadora teria voltado atrás na sua proposta e aceitado negociar com a Febem. “O imóvel é adequado para a unidade e estamos fechando o contrato”, garante o órgão de imprensa.

Não há uma data para a inauguração do abrigo. O juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, explica que não foi formalizada uma cobrança à Fundação para instalar a unidade. “Não existe uma ação exigindo isso. A Febem se dispôs a instalar e nós estamos aguardando”, frisa.

Ele destaca que o regime de semiliberdade é muito importante para a cidade, que não conta com um serviço desse tipo para abrigar os menores. “Não existe um regime intermediário. Os meninos saem da Febem e vão para a rua direto. Isso seria interessante dentro do processo de recuperação deles”, destaca.

O promotor da Infância e Juventude de Bauru, Onilandi Santinho Basso, salienta que, nesse espaço, os menores teriam como trabalhar e estudar durante o dia, integrando-se, gradativamente, com a sociedade. “Essa transição ajuda na recuperação dos infratores”, ressalta.

Os critérios para definir quem tem direito à semiliberdade são subjetivos e dependem do comportamento do menor e do tipo de delito que ele cometeu.

O promotor explica ainda que esse regime não serviria apenas para abrigar os adolescentes que estão terminando o cumprimento da pena, mas também para aqueles que estão entrando. “Dependendo do caso, poderia servir para aquele menor que cometeu um delito leve e que não teria necessidade de ficar no sistema fechado”, diz.

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Como funciona o sistema

Na semiliberdade, o desenvolvimento de atividades socioeducativas internas e externas têm especial destaque, buscando a superação das condições que levaram os adolescentes a cometerem atos infracionais e o retorno deles ao convívio social.

As unidades dessa supervisão contam com o apoio de parceiros nas comunidades onde estão localizadas para inserção de adolescentes em cursos de iniciação profissional, atividades culturais, esportivas e de lazer, colocação no mercado de trabalho e atendimentos de saúde.

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